Diversas obras públicas da capital pernambucana estão atrasadas e com custos elevados, a exemplo da recuperação da Ponte Giratória, que liga o bairro do Recife ao bairro de São José.
Thiago Medina discursando na Câmara do Recife Divulgação/Câmara do Recife
O vereador do Recife, Thiago Medina (PL), desafiou o prefeito João Campos (PSB) a explicar o motivo do atraso em diversas obras da capital pernambucana. O parlamentar, que tem se destacado pelo seu trabalho de fiscalização, afirmou que se o socialista conseguir explicar o motivo da demora das entregas e os custos exorbitantes das construções, irá parar com os supervisionamentos.
“Prefeito, se você concordar ir comigo em qualquer obra que eu escolher, e nessa obra você explicar o motivo dos aditivos, o motivo da extensão de prazo e por que não foi concluída a obra no prazo original, eu paro de fiscalizar até o final do meu mandato. Se você aceitar e explicar ponto a ponto, eu nunca mais fiscalizo. Vamos ver se ele é homem de aceitar ou não”, afirmou Medina.
Confira o vídeo:
Diversas obras públicas da capital pernambucana estão atrasadas e com custos elevados, a exemplo da recuperação da Ponte Giratória, que liga o bairro do Recife ao bairro de São José. Ela passa por uma obra desde 2022 e tinha prazo de ser entregue em dezembro de 2023. No entanto, a prefeitura alegou que problemas estruturais foram descobertos e precisou prorrogar o prazo.
A obra na Ponte Giratória custaria inicialmente R$ 9,4 milhões, mas houve um aditivo no contrato que acrescentou mais R$ 3 milhões, elevando os custos para R$ 12,4 milhões.
Na semana passada, o vereador Thiago Medina informou, com exclusividade ao Portal, que a Prefeitura do Recife elaborou um parecer detalhando que os vereadores não têm autorização para fiscalizar obras públicas de forma isolada.
De acordo o documento fornecido pelo parlamentar, a administração municipal diz reconhecer a importância do Poder Legislativo na fiscalização do Executivo, mas destaca que essa função deve ser exercida de forma colegiada, por meio da Câmara Municipal e suas comissões, conforme determina a Constituição Federal.
"Pelo exposto, com fundamento no princípio da harmonia entre o poderes, insculpido no art. 29, da Constituição Federal, e na forma de fiscalização e controle externo estabelecida pelos seus art. 31, art. 49, X, art. 50, e art. 71, VII, que devem guiar a interpretação do art. 39, da LOM, conforme orientação da jurisprudência pátria, a atuação do Legislativo municipal no âmbito do controle externo não é conferida individualmente ao parlamentar, que deve atuar por sua mesa ou comissões e com respeito às normas de segurança do local, como no caso de obras públicas."
Segundo o parecer, a legislação não concede aos vereadores o direito de entrar livremente em repartições ou instalações públicas sem seguir protocolos estabelecidos.
No documento, a administração ainda afirma que o objetivo em controlar o acesso aos canteiros de obras visa garantir a segurança de trabalhadores e cidadãos, em conformidade com as normas vigentes, como a NR-185, que regula a segurança na indústria da construção.
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