A companhia, que participou da licitação juntamente com outras oito empresas, apresentou uma proposta no valor de R$ 12.406.488,85.
22 de maio de 2024 às 19:51 - Atualizado às 19:51
Rodovia Transnordestina. Rodovia Transnordestina.
Foi decidido na segunda-feira, 20 de maio, a empresa responsável pelos projetos básicos e executivos da Transnordestina em Pernambuco.
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Sediada no Recife, a Geosistemas Engenharia e Planejamento foi a empresa vencedora da licitação. A Geosistemas participou da licitação juntamente com outras oito empresas.
A responsável pelo trecho que liga Salgueiro ao Porto de Suape foi a que apresentou o menor valor da licitação, R$ 12.406.488,85. Antes da Geosistemas Engenharia e Planejamento, a proposta com o valor mais baixo tinha sido da Estratégica Engenharia, que foi de R$ 15.217.431,06.
A empresa é focada em planejamento, supervisão, fiscalização, execução e assessoria técnica; projetos de infraestrutura urbana; elaboração de projetos de abastecimento d’água, esgotamento, sanitário, limpeza urbana, aterros sanitários, planos de gerenciamento integrado de resíduos sólidos e educação ambiental; estudos e projetos ambientais e elaboração de projetos executivos de engenharia (implantação, pavimentação e duplicação de rodovias).
As obras da Transnordestina foram paralisadas em dezembro de 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), quando um aditivo do contrato entre a Transnordestina Logística S.A. e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) levou à exclusão do trecho pernambucano do projeto original da ferrovia.
Entretanto, após uma mobilização de parlamentares pernambucanos e o Governo do Estado para que as obras fossem retomadas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prometeu que o ramal será construído.
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Na justificativa, Alfredo Gaspar menciona a viagem do filho do presidente para a Espanha como um dos elementos que embasam o pedido.
O deputado indicou que o filho do presidente teria cometido os crimes de tráfico de influência, lavagem ou ocultação de bens e participação em corrupção passiva.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que tais votações somente podem ser realizadas a partir do mês de outubro do segundo ano de mandato.
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