Pernambuco, 04 de Abril de 2026

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TSE: partidos tem até este sábado para efetuar registro a fim de disputar as eleições

Legendas e federações precisam estar regularmente constituídos com pelo menos seis meses de antecedência do 1º turno do pleito.

04 de abril de 2026 às 15:01   - Atualizado às 15:03

Tribunal Superior Eleitoral.

Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Roberto Jayme/TSE.

Hoje, 4 de abril, é o último dia para os partidos políticos e as federações que desejam participar do pleito registrem seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o TSE, a legislação eleitoral estabelece que “partidos e federações precisam estar regularmente constituídos com pelo menos seis meses de antecedência do 1º turno das eleições”, marcadas para o dia 4 de outubro.

Também acaba neste sábado o prazo para que candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição onde pretendem concorrer e para que estejam com a filiação partidária devidamente aprovada pelo partido. O Tribunal informa que a “exigência segue a legislação eleitoral, embora as agremiações possam estabelecer prazos mais longos nos respectivos estatutos”.

Desincompatibilização

Neste sábado (4), encerra-se o prazo para desincompatibilização de agentes públicos que vão participar das eleições. Governadores, prefeitos e ministros de Estado que pretendem se candidatar a outros cargos devem deixar suas funções.

A medida está prevista na Constituição e impede a utilização do cargo para obtenção de vantagens eleitorais.

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Com informações da Agência Brasil.

Eleitor tem um mês para regularizar pendências e ficar apto a votar

O cidadão que pretende tirar o título de eleitor pela primeira vez ou alterar o local de votação tem até o dia 6 de maio para regularizar suas pendências na Justiça Eleitoral.

O prazo também vale para quem precisa regularizar o título de eleitor a fim de votar nas eleições gerais de outubro, quando serão eleitos o presidente da República, o vice-presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Para resolver as pendências, o eleitor pode procurar o cartório eleitoral mais próximo ou acessar o serviço eletrônico disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Primeiro título

De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens entre 16 e 17 anos e idosos acima de 70 anos.

Após completar 15 anos, os jovens poderão solicitar a emissão do título de eleitor. Contudo, somente estará apto a votar quem tiver completado 16 anos na data da eleição.

 

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