Lula na COP30. (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades na modelagem de licitações realizadas para a organização da COP30, ocorrida em novembro, em Belém (PA).
Segundo a Corte, há indícios de sobrepreços que chegaram a até 1.000% na comercialização de bens e serviços vinculados ao evento.
As falhas foram apontadas em uma representação analisada pelo plenário do TCU na quarta-feira (21) e envolvem contratos firmados por meio da Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI) para a montagem e a operação das chamadas Zona Verde e Zona Azul da conferência climática.
De acordo com o Tribunal, a instrução técnica identificou um padrão de descontos agressivos, próximos de 50%, durante a fase licitatória.
Esses descontos, segundo a análise, teriam sido posteriormente compensados por preços elevados cobrados na comercialização de bens e serviços aos participantes do evento, em um ambiente de exclusividade contratual.
As análises também apontaram diferenças expressivas entre os valores cobrados e os preços praticados no mercado, com sobrepreços que chegaram a até 1.000% em itens como mobiliário. Para o órgão de controle externo, o cenário configura fortes indícios de abuso de posição dominante.
Na prática, o relatório descreve a chamada “subsidiação cruzada”, mecanismo no qual a empresa oferece um preço artificialmente baixo na licitação para garantir a vitória no contrato público e, posteriormente, compensa essa perda com a cobrança de valores elevados na venda de bens e serviços relacionados ao próprio evento.
“Permitir que um parceiro privado explore de forma predatória um mercado cativo, criado por um contrato público, atenta contra a moralidade administrativa e o princípio da busca pela proposta mais vantajosa em sua totalidade”, afirma o relatório da área técnica do TCU.
Em sua defesa, a OEI alegou que não houve irregularidade. A entidade argumentou que os fluxos de recursos públicos e privados seriam totalmente segregados, que os custos logísticos em Belém seriam excepcionalmente elevados, que os preços estariam compatíveis com eventos internacionais, como a COP29, e que parte da receita obtida retornaria ao projeto público.
O TCU, no entanto, considerou que nenhum dos argumentos apresentados foi suficiente para afastar a “gravidade” das falhas identificadas.
Para o Tribunal, a tese de segregação financeira é “frágil”, uma vez que, mesmo que o sobrepreço não recaia diretamente sobre contratos pagos com recursos públicos, ele impacta o custo total do evento, que é de interesse público e viabilizado por instrumento estatal.
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De acordo com a reportagem, também foram notificados o Ministério Público Federal, via Procuradoria da República em Pernambuco, e o Ministério Público do Estado de Pernambuco.
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