Também foram analisados aspectos como estrutura de pessoal, sistemas de informação, normas internas aplicadas à análise dessas prestações de contas e controles sobre prazos prescricionais.
Sala de cinema. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou relatório de acompanhamento que avalia, por meio de indicadores, os prazos e a efetividade de análise das prestações de contas na área da cultura. O relator do processo foi o ministro Augusto Nardes.
Na fiscalização, foram mapeados os processos de trabalho do Ministério da Cultura (MinC) e da Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Também foram analisados aspectos como estrutura de pessoal, sistemas de informação, normas internas aplicadas à análise dessas prestações de contas e controles sobre prazos prescricionais.
"Nossa auditoria concluiu que, de modo geral, os resultados das variáveis indicam que o MinC não dispõe de mecanismos, ferramentas ou sistemas voltados ao monitoramento dos prazos prescricionais, o que tem levado à ocorrência de diversos casos de prescrição em processos de prestação de contas", afirmou o ministro-relator Augusto Nardes.
Além da ausência de mecanismos para acompanhar prazos prescricionais, o Tribunal identificou casos de prescrição em processos de prestação de contas mesmo após a vigência da Resolução-TCU 344/2022.
A auditoria também constatou a falta de normas que definam prazos para análise das prestações de contas e para abertura de tomada de contas especial (TCE). Também foi apontado o descumprimento dos prazos para a análise das prestações de contas e instauração de TCE.
Foi verificado, ainda, o enfraquecimento das regras de análise financeira das prestações de contas e a baixa efetividade das medidas adotadas para reduzir o volume de processos pendentes.
A fiscalização pontuou a demora na análise das prestações de contas das transferências da Lei Aldir Blanc (LAB - Ciclo 1) e identificou que débitos abaixo do limite de instauração de TCE não estão sendo cadastrados no sistema Inscreve Fácil.
"A auditoria do TCU também verificou a ausência de mecanismos de controle de recursos recuperados em razão de reprovações ou glosas de valores", acrescentou o relator. "Esses achados revelam a ineficácia das medidas adotadas para redução do passivo de prestações de contas, que atualmente corresponde a 30 mil processos, ultrapassando R$ 22 bilhões", complementou Nardes.
Na análise da gestão de prestações de contas da Ancine, também foi constatado o descumprimento dos prazos máximos para análise das prestações de contas e para abertura de TCE.
"O prazo previsto para essa análise é de 180 dias, mas a agência leva 1.168 dias para analisar uma prestação de contas. Além disso, nossa fiscalização identificou que a Ancine também não dispõe de normativos internos que regulamentem os prazos de atuação de cada subunidade na análise das prestações de contas", destacou o ministro.
O Tribunal determinou ao Ministério da Cultura que, em até 120 dias, implemente mecanismo efetivo para controlar e gerenciar os prazos prescricionais. O objetivo é permitir o acompanhamento e a gestão dos prazos de prescrição, com todos os marcos interruptivos e eventuais suspensões, inclusive mediante emissão de alertas sobre riscos de prescrição.
O TCU também determinou que, no prazo de 60 dias, o MinC e a Ancine adotem medidas para priorizar a análise dos processos de prestação de contas com risco de prescrição nos próximos 12 meses e informem ao Tribunal as medidas adotadas e os resultados obtidos.
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