O parecer técnico contrasta com a posição dos conselheiros do órgão, que haviam determinado a suspensão do contrato e recorreram até ao STF para barrar sua execução.
Pálacio do Campo das Princesas Foto: Divulgação/Google Maps
Os auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluíram que não há irregularidades na licitação e no contrato de publicidade do Governo de Pernambuco que justifiquem sua suspensão ou cancelamento. As informações são do Blog do Jamildo.
O parecer técnico, favorável ao Poder Executivo, contrasta com a posição dos conselheiros do órgão, que haviam determinado a suspensão do contrato e recorreram até ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar sua execução.
O relatório oficial, datado de 5 de setembro e obtido com exclusividade por Jamildo, afirma que não foram encontrados indícios de direcionamento ou qualquer elemento que justificasse a anulação do certame.
Apesar de apontar falhas pontuais no processo, os auditores entenderam que elas não comprometem a validade do contrato.
O principal argumento da oposição, relacionado ao sigilo das notas da subcomissão técnica, também foi afastado.
O documento esclarece que as notas já estavam disponíveis e que houve apenas um erro formal. O relatório reforça a defesa apresentada desde o início pela gestão da governadora Raquel Lyra (PSD), afirmando que não houve alteração de notas nem descumprimento de princípios de imparcialidade.
O processo seguirá em tramitação no TCE, e o Governo de Pernambuco será notificado para apresentar manifestação. O julgamento ficará a cargo da Primeira Câmara, e os conselheiros ainda poderão divergir da análise dos auditores.
Antes disso, os conselheiros haviam determinado cautelarmente a suspensão do contrato. Uma das empresas envolvidas recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e conseguiu uma liminar para derrubar a decisão. Em resposta, os conselheiros tentaram reverter a medida tanto no TJPE quanto no STF, mas foram derrotados nas duas instâncias.
O STF já decidiu a favor do Governo de Pernambuco e contra o TCE. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pelo TJPE.
Da redação do Portal com informações do Blog do Jamildo.
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