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Taurus é condenada a pagar R$ 76 mil por falha em arma que feriu policial

Segundo o acórdão, o investigador retirou a pistola funcional da cintura ao entrar no banheiro da unidade e a apoiou sobre uma mureta de alvenaria, mas a arma escorregou, caiu no chão e disparou, atingindo o abdômen do policial.

Ricardo Lélis

01 de agosto de 2026 às 15:20   - Atualizado às 15:20

Arma da Taurus.

Arma da Taurus. (Foto: Divulgação/ Taurus)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a empresa fabricante de armas Taurus a ressarcir o Estado de São Paulo em R$ 76 mil pelos valores pagos a um investigador da Polícia Civil ferido após um disparo involuntário de uma pistola funcional da marca.

Em nota, a Taurus afirma "não haver evidências técnicas de defeito no armamento que sustentem a condenação".

Além disso, na visão da empresa, o Código de Defesa do Consumidor foi indevidamente aplicado em favor do Estado. A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo informou que não comenta decisões judiciais.

Em decisão unânime, a 11ª Câmara de Direito Público manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (SP) e rejeitou o recurso da empresa concluindo que a arma apresentava um vício de projeto, comprovado por perícia técnica, que permitia disparos acidentais após impactos.

O caso ocorreu em outubro de 2013, na Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) de Ribeirão Preto (SP).

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Entenda o caso

Segundo o acórdão, o investigador retirou a pistola funcional da cintura ao entrar no banheiro da unidade e a apoiou sobre uma mureta de alvenaria.

A arma escorregou, caiu no chão e disparou, atingindo o abdômen do policial. O agente sofreu graves lesões, passou por cirurgias e permaneceu afastado do trabalho por quase dois anos.

Após o governo paulista ser condenado a indenizar o policial, a Procuradoria-Geral do Estado ajuizou ação contra a Taurus para recuperar os valores desembolsados.

A fabricante recorreu da sentença de primeira instância alegando, entre outros pontos, que a ação era prematura porque o Estado ainda não havia quitado integralmente o valor da condenação, além de sustentar que não existia defeito na pistola

Ao rejeitar os argumentos da empresa, o relator do recurso, o desembargador Fernão Borba Franco, afirmou que o direito de regresso surge com o trânsito em julgado da ação indenizatória, independentemente do pagamento do precatório.

Foi concluído ainda que a perícia comprovou defeito estrutural na pistola. O laudo constatou que o armamento disparava ao sofrer impacto contra o solo, mostrando falha nos mecanismos de segurança.

Além disso, outro exame técnico em uma arma idêntica revelou disparos involuntários em testes de queda, reforçando a conclusão de que o problema era de fabricação e não defeito isolado.

"Não se trata, portanto, de falha pontual nem decorrente de desgaste ou má conservação, mas sim de erro de engenharia compartilhado por toda a linha de produção", diz trecho do acórdão.

Para o colegiado, a fabricante também falhou no dever de informação ao recomendar, no manual do produto, uma trava manual externa inexistente no modelo fornecido à Polícia Civil paulista

Os desembargadores também afastaram a tese de culpa exclusiva da vítima. Conforme a decisão, apoiar temporariamente a arma em uma superfície dentro da delegacia constitui situação previsível da rotina de trabalho policial e não caracteriza uso inadequado do equipamento.

"O armamento estava devidamente acondicionado em coldre de polímero, condição que, por si só, deveria conferir resguardo contra disparos por impacto", registrou o relator.

A Taurus destaca não ter participado da ação, pois o processo foi contra o Estado. Portanto, aponta que não acompanhou os testes realizados no procedimento instaurado para apurar o acidente, posteriormente utilizados como fundamento da ação proposta pelo Estado.

Durante o processo, foi informado que a arma, que estava sob a guarda de órgãos estatais, foi destruída. Com isso, a Taurus não pôde fazer perícia sobre seu estado de conservação, histórico de uso e manutenção e a causa específica do disparo, ainda conforme a empresa.

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