Pernambuco, 31 de Agosto de 2024

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STF reconhece falhas no processo de Ricardo Antunes X Lavareda e manda o mesmo voltar ao STJ

Defesa do comunicador argumentou que houve falhas significativas no processo, incluindo a indisponibilidade dos sistemas informatizados do STJ e a impossibilidade de apresentar sustentação oral. 

29 de agosto de 2024 às 18:40   - Atualizado em 30 de agosto de 2024 às 08:41

Jornalista Ricardo Antunes

Jornalista Ricardo Antunes Foto: Reprodução/ Redes Sociais

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira, 29 de agosto, um habeas corpus ao jornalista Ricardo Antunes.

O comunicador havia sido preso pela Polícia Civil de Pernambuco em outubro de 2012, acusado de extorsão contra Antonio Lavareda. O flagrante foi convertido em prisão preventiva após denúncia do Ministério Público.

Em 2016, Antunes foi condenado a oito anos de prisão. Já em 2018, o Tribunal de Justiça de Pernambuco julgou o caso e manteve a condenação, mas a pena foi reduzida para seis anos de reclusão

O habeas corpus foi impetrado contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado provimento ao agravo regimental interposto pela defesa de Ricardo Antunes. 

A decisão do STJ, conforme ementa publicada, negou provimento ao agravo, alegando que a fundamentação do acórdão estava em conformidade com o Tema n. 339 do STF, e que as questões levantadas não tinham repercussão geral, conforme o Tema n. 660 do STF.

Os advogados Dr. Paulo Sales e Frederico Guilherme Borges Vilaça, defesa de Antunes, argumentaram que houve falhas significativas no processo recursal, incluindo a indisponibilidade dos sistemas informatizados do STJ e a impossibilidade de apresentar sustentação oral. 

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A defesa alegou também que a condenação, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desconsiderou pareceres favoráveis à desclassificação do delito e contraria os princípios do contraditório e ampla defesa.

O Ministro Edson Fachin considerou que, em uma análise sumária, havia plausibilidade nas alegações da defesa e risco de dano irreparável.

A medida cautelar deferida suspende o andamento da ação penal e o cumprimento de qualquer mandado de prisão até o julgamento definitivo do habeas corpus.

A decisão também determina que o Juízo da 9ª Vara Criminal de Recife/PE seja comunicado imediatamente para implementar a suspensão e forneça informações detalhadas sobre o processo, incluindo os principais documentos da ação penal.

Além disso, o STF solicitou informações ao STJ sobre a alegada indisponibilidade do sistema informatizado durante o julgamento recursal.

Com a concessão da medida cautelar, o STF assegura uma análise mais detalhada e aprofundada das alegações da defesa. A Procuradoria-Geral da República também será envolvida para emitir parecer sobre o caso.

Advogado Fred Vilaça diz que decisão mostra que processo chegou a Brasília com erros crassos do judiciário pernambucano. Recentemente jornalista foi condenado a 7 anos de prisão por juíza Andréa Calado. Abraji e Fenaj criticaram decisão

Confira o documento:

 

 

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