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STF invalida lei municipal que proibia linguagem neutra em escolas públicas e privadas

O tribunal decidiu que apenas a União tem competência para estabelecer normas gerais sobre educação e ensino.

Ricardo Lélis

04 de fevereiro de 2025 às 20:37   - Atualizado às 20:39

Sala de Aula.

Sala de Aula. Foto: José Cruz/Agência Brasil

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional parte de uma lei de Uberlândia (MG) que proibia o uso de “linguagem neutra” e “dialeto não binário” na grade curricular e no material didático de escolas públicas e privadas do município.

O tribunal decidiu que apenas a União tem competência para estabelecer normas gerais sobre educação e ensino.

A decisão ocorreu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1165, proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.

A análise do caso aconteceu na sessão virtual finalizada em 3 de fevereiro, e os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Justificativa da decisão

Segundo Cármen Lúcia, a Lei Municipal 6.499/2022 interferiu indevidamente no currículo pedagógico das instituições de ensino.

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Embora tenha sido apresentada como uma norma de interesse local, a lei contrariou o Sistema Nacional de Educação, regulamentado pela Lei Federal 13.005/2014 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996).

A ministra destacou ainda que o ensino da língua portuguesa deve garantir conhecimento sobre diferentes formas de expressão. Por esse motivo, a regulação do tema cabe à União, assegurando homogeneidade em todo o país. Além disso, ela argumentou que a proibição da chamada “linguagem neutra” fere a liberdade de expressão.

 STF sobre linguagem neutra

O Supremo Tribunal Federal já havia formado maioria, em junho de 2024, para manter suspensas duas leis que proibiam o ensino de linguagem neutra nas escolas de Águas Lindas (GO) e Ibirité (MG).

As suspensões ocorreram após decisões individuais do ministro Alexandre de Moraes. Durante o julgamento virtual, a maioria dos ministros concordou com o entendimento de que municípios não podem legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. Segundo Moraes, apenas o Congresso Nacional pode tratar do assunto.

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