Sala de Aula. Foto: José Cruz/Agência Brasil
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional parte de uma lei de Uberlândia (MG) que proibia o uso de “linguagem neutra” e “dialeto não binário” na grade curricular e no material didático de escolas públicas e privadas do município.
O tribunal decidiu que apenas a União tem competência para estabelecer normas gerais sobre educação e ensino.
A decisão ocorreu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1165, proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.
A análise do caso aconteceu na sessão virtual finalizada em 3 de fevereiro, e os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
Segundo Cármen Lúcia, a Lei Municipal 6.499/2022 interferiu indevidamente no currículo pedagógico das instituições de ensino.
Embora tenha sido apresentada como uma norma de interesse local, a lei contrariou o Sistema Nacional de Educação, regulamentado pela Lei Federal 13.005/2014 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996).
A ministra destacou ainda que o ensino da língua portuguesa deve garantir conhecimento sobre diferentes formas de expressão. Por esse motivo, a regulação do tema cabe à União, assegurando homogeneidade em todo o país. Além disso, ela argumentou que a proibição da chamada “linguagem neutra” fere a liberdade de expressão.
O Supremo Tribunal Federal já havia formado maioria, em junho de 2024, para manter suspensas duas leis que proibiam o ensino de linguagem neutra nas escolas de Águas Lindas (GO) e Ibirité (MG).
As suspensões ocorreram após decisões individuais do ministro Alexandre de Moraes. Durante o julgamento virtual, a maioria dos ministros concordou com o entendimento de que municípios não podem legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. Segundo Moraes, apenas o Congresso Nacional pode tratar do assunto.
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Em nota, o supremo informou que o ministro, "considerados os altos interesses institucionais", solicitou a redistribuição do caso para outro integrante do tribunal.
Durante o encontro, o presidente da Corte vai dar ciência aos demais membros do STF sobre o material entregue pela PF.
Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente.
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