Polícia Militar de Pernambuco. Foto: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados não podem exigir altura mínima superior à prevista para ingresso nas carreiras do Exército em concursos do Sistema Único de Segurança Pública. A decisão, tomada pelo Plenário, uniformiza critérios em todo o país e garante maior segurança jurídica aos candidatos.
Segundo a tese fixada, a exigência de altura mínima só é válida se estiver prevista em lei e respeitar os parâmetros da Lei Federal nº 12.705/2012: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
Normas estaduais mais rígidas foram consideradas inconstitucionais por violarem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O caso que motivou o julgamento envolve uma candidata eliminada do concurso da Polícia Militar de Alagoas por não atingir os 1,65m exigidos pela legislação estadual. Com a decisão, o STF determinou seu retorno ao certame.
Na prática, a medida vale para todas as instituições de segurança pública, incluindo Polícias Militares e Civis, Corpos de Bombeiros Militares e Guardas Civis Municipais.
O Supremo ressaltou que, se o Exército adota esses parâmetros, não há justificativa para que forças estaduais imponham requisitos mais rígidos. A decisão padroniza os editais de concursos policiais, ampliando as chances de candidatos antes excluídos por regras estaduais mais severas.
A Polícia Civil do Piauí divulgou nesta sexta-feira, 19 de setembro, os editais do novo concurso público, que promete movimentar milhares de candidatos em busca de uma vaga no serviço público estadual.
O certame traz 200 vagas imediatas e ainda 216 para cadastro de reserva, contemplando cargos de delegado, investigador e perito criminal em diferentes áreas. O concurso oferece salários que variam de R$ 7.210,48 a R$ 20.601,38, de acordo com o cargo pretendido.
O período de inscrição começa em 29 de setembro e segue até 4 de novembro de 2025, exclusivamente pelo site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso.
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Os advogados também requereram mais detalhes sobre as datas das supostas invasões de sistemas de órgãos públicos e remoções de conteúdo em plataformas digitais.
Ao todo, são cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão preventiva pela Polícia Federal.
O ministro ressaltou que a jurisprudência consolidada do STF exige fundamentação específica e individualizada para a decretação das medidas.
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