A aprovação da medida vai resultar no desembolso de aproximadamente R$ 1 bilhão em adicionais por tempo de serviço (ATS) para juízes e juízas, com cada um podendo receber até R$ 2 milhões.
10 de julho de 2024 às 17:25 - Atualizado às 17:25
Ministro Gilmar Mendes do STF. Ministro Gilmar Mendes do STF.
O Ministro Gilmar Mendes autorizou a continuação de dois julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionados ao pagamento retroativo de quinquênios para a magistratura.
Estes julgamentos podem resultar no desembolso de aproximadamente R$ 1 bilhão em adicionais por tempo de serviço (ATS) para juízes e juízas, com cada um podendo receber até R$ 2 milhões.
Existem dois processos sobre este assunto em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF): a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.108 e o Mandado de Segurança (MS) 39.264. Ambos estavam paralisados por decisões de Gilmar Mendes, mas agora foram liberados para continuação.
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A ADPF e o MS envolvem uma decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) e de tribunais que validaram o pagamento dos quinquênios à magistratura, benefício que estava suspenso por 17 anos.
No entanto, no final de 2022, o CJF decidiu restabelecer o pagamento retroativo para os magistrados federais que entraram na carreira até 2006.
Para cada cinco anos de serviço, eles receberiam um aumento de 5% no salário. O pagamento seria referente ao período de 2006 a 2022, durante o qual o adicional esteve suspenso.
Na época, a presidente do CJF, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, opôs-se à reintrodução do adicional e, após ser derrotada, recorreu à Corregedoria Nacional de Justiça, levando o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Lá, o corregedor, Ministro Luis Felipe Salomão, inicialmente autorizou o pagamento em decisão singular, mas depois revogou a autorização.
Posteriormente, o Tribunal de Contas da União (TCU) também suspendeu a autorização, alegando falta de previsão legal para o pagamento retroativo.
Enquanto isso, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2023, que inclui na Constituição Federal a previsão de pagamento de um adicional de 5% a cada cinco anos para juízes, juízas e membros do Ministério Público, sem que esse valor seja contabilizado para o teto constitucional, aguarda votação no Congresso. A parte final da mensagem do usuário foi cortada e não está clara.
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Para os técnicos, a Medida Provisória fragilizaria as regras fiscais ao criar exceções não previstas em lei.
Os questionamentos ocorreram porque as investigações realizadas pelo Cenipa, órgão da Aeronáutica, servem para prevenção de outros acidentes, ou seja, não têm o propósito de punir os envolvidos.
O ministro afirmou, ainda, que todos os procedimentos foram realizados no âmbito de investigações já existentes, principalmente nos inquéritos das fake news e das milícias digitais.
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