General da reserva e vice na chapa de Bolsonaro em 2022, o militar está preso desde dezembro do ano passado sob a acusação de obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe.
Ministro Alexandre de Moraes e o general Braga Netto. Foto: Montagem Portal/Divulgação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 3 de novembro, manter a prisão do general Braga Netto.
General da reserva e vice na chapa de Bolsonaro em 2022, o militar está preso desde dezembro do ano passado sob a acusação de obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado no país para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na decisão, Moraes destacou que o general foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão na ação penal da trama golpista e ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
"O término do julgamento do mérito da presente ação penal e o fundado receio de fuga do réu, como vem ocorrendo reiteradamente em situações análogas nas condenações referentes ao dia 8/1/2023, autorizam a manutenção da prisão preventiva para garantia efetiva da aplicação da lei penal", afirmou o ministro.
Durante as investigações, a Polícia Federal identificou que o general, réu por ser um dos principais articuladores do plano golpista, tentou obter dados sigilosos da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Após a prisão, a defesa negou que Braga Netto tenha obstruído as investigações.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou no dia 22 de outubro, o pedido do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, para visitar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar.
Na decisão, Moraes vetou a visita por entender que o dirigente do partido de Bolsonaro ficou proibido de visitá-lo após a decisão na qual a Primeira Turma da Corte decidiu reabrir a investigação da trama golpista contra o político.
“Em decisão de 4/8/2025, mantive, dentre as medidas cautelares em relação a Jair Messias Bolsonaro a proibição de manter contatos com Embaixadores ou quaisquer autoridades estrangeiras, bem como com os demais réus e investigados das Ações Penais 2.668/DF, AP 2.693/DF, AP 2.694/DF, AP 2.695/DF, Inq. 4.995/DF e Pet 12.100/DF, inclusive por intermédio de terceiros”, disse Moraes.
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Os advogados também requereram mais detalhes sobre as datas das supostas invasões de sistemas de órgãos públicos e remoções de conteúdo em plataformas digitais.
Ao todo, são cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão preventiva pela Polícia Federal.
O ministro ressaltou que a jurisprudência consolidada do STF exige fundamentação específica e individualizada para a decretação das medidas.
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