Em maio de 2025, Walter foi condenado pelo STF a oito meses e seis anos de prisão em regime fechado por ter invadido o site do CNJ a mando da ex-deputada Carla Zambelli, também condenada no processo.
Alexandre de Moraes e Walter Delgatti Neto. (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil e Lula Marques/ Agência Brasil)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira, 7 de maio, o hacker Walter Delgatti a passar para o regime aberto de cumprimento de pena.
Em maio de 2025, Delgatti foi condenado pelo Supremo a oito meses e seis anos de prisão em regime fechado por ter invadido o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da ex-deputada Carla Zambelli, também condenada no processo, e ter emitido um mandado de prisão falso contra o ministro.
Com a progressão de regime, o hacker deverá cumprir diversas medidas, entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno entre as 19h e as 6h, proibição de sair da comarca onde reside e de uso de redes sociais.
Moraes reconheceu que Delgatti tem direito à progressão de pena por ter cumprimento o equivalente a 20% da pena, equivalente a 582 dias.
O hacker já cumpriu dois anos, nove meses e três dias da pena, incluindo o período em que ficou preso preventivamente antes de ser condenado.
Além disso, Delgatti deve desconto de 100 dias na pena ao ter sido aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para pessoas privadas de liberdade.
A defesa do hacker havia solicitado a remição de um total de 173 dias da pena com base em atividades educacionais realizadas na prisão.
No pedido apresentado ao STF, os advogados requereram a conversão de 296 horas de cursos de capacitação em 24 dias de pena, além do abatimento de 16 dias pela leitura e elaboração de resenhas de quatro obras literárias, dentro do programa de remição pela leitura.
Além disso, os advogados solicitaram a redução de 133 dias em razão do desempenho do apenado no Enem PPL 2025, exame aplicado a pessoas privadas de liberdade, sustentando que a aprovação no teste gera direito ao desconto adicional no tempo de cumprimento da pena.
No caso da remição por leitura, não havia prova de que as resenhas dos livros foram avaliadas e validadas pela comissão responsável, como exige norma do Conselho Nacional de Justiça.
Já quanto aos cursos de capacitação, os certificados apresentados "não comprovam a existência de autorização ou convênio prévio entre as instituições de ensino e o poder público, nem detalham o conteúdo programático e as avaliações, requisitos indispensáveis para demonstrar a adequação aos propósitos da Lei de Execução Penal", diz a decisão.
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