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Moraes atende defesa e concede prisão domiciliar para o general Augusto Heleno

Com a medida, o militar ficará em sua residência, onde deverá cumprir uma série de medidas cautelares.

Ricardo Lélis

22 de dezembro de 2025 às 19:13   - Atualizado às 19:22

Alexandre de Moraes e Agusto Heleno.

Alexandre de Moraes e Agusto Heleno. (Fotos: Fabio Rodrigues-Pozzebom e Lula Marques/ Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 22 de dezembro que o general da reserva Augusto Heleno passe a cumprir prisão em regime domiciliar.

A decisão atendeu a um pedido da defesa do militar, que alegou que ele sofre de Mal de Alzheimer. Com a medida, Heleno deixará o regime prisional e ficará em sua residência, onde deverá cumprir uma série de medidas cautelares.

Entre as determinações impostas pelo ministro está o uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento, além do cumprimento das demais condições estabelecidas pela Justiça.

Posição da PGR

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, enviou no fim de novembro deste ano, ao STF, parecer a favor da concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno.

Condenado a 21 anos de prisão na ação penal da trama golpista, Heleno está preso desde terça-feira (25), quando iniciou o cumprimento da pena. Ele está custodiado em uma sala do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília.

O parecer da PGR foi motivado por um pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Heleno. Segundo os advogados, o general tem 78 anos e graves problemas de saúde, como diagnostico de Alzheimer e antecedentes de transtorno depressivo e transtorno misto ansioso depressivo.

No entendimento de Gonet, é "recomendável e adequada" a concessão de prisão domiciliar humanitária ao militar.

"A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada, que poderá ser vulnerado caso mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado", afirmou o procurador.

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