Em nota, o supremo informou que o ministro, "considerados os altos interesses institucionais", solicitou a redistribuição do caso para outro integrante do tribunal.
Ministro Dias Toffoli, do STF (Foto: Reprodução)
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixou nesta quinta-feira, 12 de fevereiro, a relatoria das investigações relacionadas ao Banco Master. A decisão foi tomada após reunião entre os ministros da Corte.
A medida ocorre após avanços nas apurações conduzidas pela Polícia Federal. Em nota, o STF informou que o ministro, “considerados os altos interesses institucionais”, solicitou a redistribuição do caso para outro integrante do tribunal.
No comunicado, os ministros afirmaram “não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição”, destacaram que reconhecem “a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli” e manifestaram “apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento”.
Relatório encaminhado ao Supremo na última segunda-feira (9) pela Polícia Federal trouxe menções ao magistrado a partir de dados extraídos do celular do banqueiro Daniel Vorcaro.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, comunicou os colegas sobre os achados durante a reunião. O documento também foi enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em nota divulgada nesta quinta-feira, Toffoli esclareceu sua participação societária na empresa Maridt e negou manter relação pessoal ou financeira com Daniel Vorcaro. O ministro afirmou que integra o quadro societário da empresa, mas que a administração é exercida por familiares.
Segundo a manifestação, essa condição é permitida pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que proíbe apenas que magistrados pratiquem atos de gestão.
Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.
Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino
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07:25, 13 Fev
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Durante o encontro, o presidente da Corte vai dar ciência aos demais membros do STF sobre o material entregue pela PF.
Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente.
Os chamados "penduricalhos", são benefícios que concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil.
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