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Dias Toffoli deixa relatoria do caso Master no STF após ter nome mencionado em celular de Vorcaro

Em nota, o supremo informou que o ministro, "considerados os altos interesses institucionais", solicitou a redistribuição do caso para outro integrante do tribunal.

Ricardo Lélis

12 de fevereiro de 2026 às 20:46   - Atualizado às 20:46

Ministro Dias Toffoli, do STF

Ministro Dias Toffoli, do STF (Foto: Reprodução)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixou nesta quinta-feira, 12 de fevereiro, a relatoria das investigações relacionadas ao Banco Master. A decisão foi tomada após reunião entre os ministros da Corte.

A medida ocorre após avanços nas apurações conduzidas pela Polícia Federal. Em nota, o STF informou que o ministro, “considerados os altos interesses institucionais”, solicitou a redistribuição do caso para outro integrante do tribunal.

No comunicado, os ministros afirmaram “não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição”, destacaram que reconhecem “a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli” e manifestaram “apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento”.

Relatório encaminhado ao Supremo na última segunda-feira (9) pela Polícia Federal trouxe menções ao magistrado a partir de dados extraídos do celular do banqueiro Daniel Vorcaro.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, comunicou os colegas sobre os achados durante a reunião. O documento também foi enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Em nota divulgada nesta quinta-feira, Toffoli esclareceu sua participação societária na empresa Maridt e negou manter relação pessoal ou financeira com Daniel Vorcaro. O ministro afirmou que integra o quadro societário da empresa, mas que a administração é exercida por familiares.

Segundo a manifestação, essa condição é permitida pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que proíbe apenas que magistrados pratiquem atos de gestão.

Confira a nota do STF

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino

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