Pessoa segurando CNH. Foto: Agência Brasil
A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a medida provisória que estabelece novas regras para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 é a previsão de renovação automática da CNH para motoristas que não tenham recebido multas de trânsito nos 12 meses anteriores à renovação. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino.
Segurança no trânsito
Na ação, a associação contesta o dispositivo da Medida Provisória (MP) 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que dispensa o condutor cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) da realização dos exames médicos e psicológicos para renovação da CNH.
Segundo a Abrapsit, a medida coloca em risco a vida e a segurança no trânsito, além de abrir brechas para que condutores burlem o sistema — por exemplo, transferindo multas para terceiros. Outro argumento apresentado é o de que a carteira poderá ser renovada mesmo em casos de alterações no estado de saúde do condutor, como declínio cognitivo ou condições potencialmente incapacitantes.
Ao solicitar liminar para suspender a norma, a entidade sustenta que, por se tratar de medida provisória com efeitos imediatos, apenas na primeira semana de vigência 323.459 pessoas renovaram automaticamente a CNH sem realizar qualquer exame, conforme dados do Ministério dos Transportes.
Motoristas considerados “bons condutores” passam a contar com renovação automática e gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desde o dia 9 de janeiro.
A medida foi oficializada pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, por meio de uma medida administrativa, e vale retroativamente desde 10 de dezembro, data da assinatura da medida provisória que instituiu o benefício.
De acordo com o governo federal, a novidade atende aos condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), ou seja, aqueles que não registraram infrações nos últimos 12 meses.
Para esse grupo, a CNH será atualizada automaticamente no sistema assim que o documento estiver próximo do vencimento, sem necessidade de novos exames ou pagamento de taxas.
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O ministro ressaltou que a jurisprudência consolidada do STF exige fundamentação específica e individualizada para a decretação das medidas.
Ministro do STF concede liminar e aponta falta de fundamentação na votação em bloco realizada pela comissão.
O banqueiro também mantinha interlocução próxima com dois servidores que ocupavam posições estratégicas no Banco Central (BC).
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