Presos durante a saidinha Antônio Cruz/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os presos que cumpriam pena antes da lei que acabou com o benefício da chamada “saidinha”, ou saída temporária, continuam tendo direito ao benefício. A matéria teve repercussão geral reconhecida e a tese a ser fixada deve ser seguida em todos os casos sobre o mesmo assunto que tramitam no Poder Judiciário.
A discussão foi motivada após um Recurso Extraordinário que questiona o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) de que a lei atual deve se restringir a pessoas condenadas por crimes cometidos depois da sua entrada em vigor. O Ministério Público (MP) catarinense discorda e defende que a regra deve valer para todos.
Para o MP de Santa Catarina, a aplicação da norma atual a presos que já cumprem pena não configura retroatividade, uma vez que o direito à “saidinha” depende do cumprimento dos requisitos para o benefício, e não da data em que o crime foi cometido.
Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que há 480 processos semelhantes no TJ-SC e pelo menos 40 recursos relacionados ao tema em tramitação na Suprema Corte.
A Lei 14.843/2024, que atualizou a Lei de Execuções Penais de 1984, passou a impedir a saída temporária e o trabalho externo sem vigilância direta para condenados por crimes hediondos ou violentos. As visitas à família e as atividades externas de ressocialização de todos os presos também se tornaram mais restritas e condicionadas à vigilância.
No início deste mês, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido do ex-deputado federal Daniel Silveira para saída temporária de Páscoa. Silveira está preso no sistema penitenciário do Rio de Janeiro.
A defesa de Silveira pediu autorização ao ministro para que o seu cliente passasse os dias festivos com a família. Para os advogados, o ex-parlamentar tem direito ao benefício por estar cumprindo regime semiaberto de prisão.
Na decisão, Alexandre de Moraes seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e negou o pedido de "saidinha de Páscoa". A PGR ressaltou que Silveira teve liberdade condicional revogada após a acusação de violar medidas cautelares da pena.
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A decisão estabelece que o percentual mínimo deverá ser cumprido individualmente em cada unidade abrangida pela paralisação.
A medida foi tomada após determinação do presidente do STF, ministro Edson Fachin, e pedido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os porcentuais estão tecnicamente empatados, considerando a margem de erro de dois pontos porcentuais para mais ou para menos
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