A decisão do ministro Cristiano Zanin foi motivada por uma ação da PGR contra o número de vagas para mulheres no certame, cujas provas foram aplicadas em agosto.
24 de outubro de 2023 às 09:43
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta segunda-feira, 23 de outubro, suspender o concurso público para a Polícia Militar do Rio de Janeiro. A decisão do ministro foi motivada por uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a reserva de 10% de vagas para mulheres no certame, cujas provas foram aplicadas em agosto. Com a decisão, fica suspenso o curso de formação de soldados aprovados na primeira fase do concurso, a aplicação de nova prova objetiva e a divulgação de qualquer resultado até decisão final do Supremo. Leia também: >>>ZANIN suspende CONCURSO da PMDF por limitar em 10% vagas para MULHERES e classifica restrição como INCONSTITUCIONAL No entendimento do ministro, as mulheres devem concorrer entre a totalidade das vagas disponíveis.
“O percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero”, decidiu Zanin.
Em agosto, governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, informou que decidiu anular a prova objetiva do concurso diante das denúncias de fraudes. As novas provas estavam previstas para o próximo mês. A discussão sobre a limitação da participação de mulheres em concursos militares começou após Cristiano Zanin suspender, no mês passado, o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal. A medida foi tomada após o PT acionar a Corte para contestar uma lei local que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da corporação. CONCURSOS PM’S E BOMBEIROS: MPF defende inconstitucionalidade em leis que limitam percentual máximo de mulheres em cargos O Ministério Público Federal (MPF) propôs 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra trechos de leis estaduais que fixam percentual máximo de mulheres nos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Para o MPF, ao limitarem o quantitativo do efetivo de militares do sexo feminino nas corporações, as leis violam vários dispositivos da Constituição Federal. Entre os direitos violados, estão o princípio da não-discriminação em razão de sexo, a proteção do mercado de trabalho da mulher e a proibição de discriminação no acesso a cargos públicos. As ADIs foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF). Pela possibilidade de as normas em vigor causarem prejuízos a inúmeras mulheres, o MPF pede medida cautelar, para que os dispositivos considerados inconstitucionais sejam suspensos o mais rápido possível. O requerimento de urgência, aponta o MPF, é necessário para que se possa assegurar o livre acesso das mulheres a 100% de todos os cargos disponíveis em concursos para as citadas corporações militares, em livre concorrência e em igualdade de condições com os candidatos do sexo masculino. O objetivo é a proteção das mulheres, para que tenham acesso aos cargos sem qualquer discriminação ou preconceito. Nas ADIs, a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, ressalta que a Constituição Federal garante direito de acesso em cargos, empregos e funções públicas a todas as brasileiras e a todos os brasileiros que cumprirem os requisitos previstos em lei. Assim como proíbe a adoção de qualquer critério discriminatório por motivo de sexo na admissão das ocupações públicas, com exceção da possibilidade de lei estabelecer requisitos diferenciados caso a natureza do cargo exigir e sempre de forma a ampliar o acesso de mulheres a cargos e empregos públicos e privados. Agência Brasil
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Com a chegada do deputado estadual, a sigla passa a ter representação na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe)
As medidas judiciais também contemplam o afastamento cautelar de agentes públicos de suas funções, bem como o sequestro e o bloqueio de bens e de valores.
Um dos desafios colocados para a deputada pelo União Progressista é a construção de um plano de governo, a partir do Conselho em Defesa das Mulheres.
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