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STF rejeita ações de peritos do INSS e aciona a PGR por abuso no direito de greve

Médicos peritos do instituto cobram do governo federal medidas para restruturação da carreira e avaliação de desempenho dos servidores.

Eduarda Queiroz

04 de abril de 2025 às 16:18   - Atualizado às 16:30

Gilmar Mendes e INSS.

Gilmar Mendes e INSS. Foto: Arte/Portal de Prefeitura

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira, 3 de março, duas reclamações da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) e solicitou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie a instauração de inquérito policial para apurar indícios de crimes relacionados a abuso de direito de greve.

Cerca de 10% dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão em greve parcial desde agosto de 2024. Eles cobram do governo federal medidas para restruturação da carreira e avaliação de desempenho dos servidores.

Em nota, o STF informou que a primeira reclamação (RCL 76.723) contestava ofício do governo federal que bloqueou a agenda dos peritos e redirecionou os segurados a profissionais que não aderiram à greve.

Já a segunda reclamação (RCL 76.724) buscava reformar decisão do STJ que manteve alterações feitas pelo INSS em acordo firmado com a categoria em 2022.

“Ao analisar os casos, o ministro considerou que a União agiu corretamente ao bloquear a agenda dos peritos diante de diversos procedimentos adotados pelo movimento grevista, considerados contrários ao princípio da regularidade na prestação de serviços essenciais à população”, informou o Supremo.

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Entre esses procedimentos, segundo a nota, estavam a ausência de aviso prévio sobre a rotina de trabalho, com a substituição da análise documental — que poderia resultar na concessão automática de benefícios — por perícias presenciais futuras, sem justificativa, e faltas em dias aleatórios, também sem aviso prévio.

“Nessas situações, os segurados só descobriam que não seriam atendidos ao chegarem às agências do INSS”, destacou a Corte no comunicado.

Prejuízo para segurados

Na decisão, Gilmar Mendes lembrou que a Lei 7.783/89, que regulamenta o direito de greve, impõe às entidades sindicais e aos trabalhadores de serviços essenciais a obrigação de comunicar paralisações com, no mínimo, 72 horas de antecedência ao empregador e aos usuários.

O ministro destacou ainda que muitos segurados percorreram longas distâncias até postos de atendimento apenas para serem surpreendidos com o adiamento das perícias, o que acarretou prejuízo para uma parcela da população que já se encontrava fragilizada por sua saúde e condição financeira.

“Essa situação é inaceitável, abusiva, antiética e imoral. Ao impedir o atendimento de segurados que dependem da perícia para a concessão de benefícios essenciais à sua subsistência, o movimento grevista ultrapassa os limites da legalidade e da razoabilidade, transformando-se em um ato de insensibilidade e injustiça”, afirmou.

Em relação à decisão do STJ, o ministro disse também não identificar irregularidades e ressaltou que as alterações feitas pelo INSS no acordo firmado com a categoria em 2022 seguiram recomendações decorrentes de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Agência Brasil

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