O ministro Gilmar Mendes reforçou que, quando a vida do paciente estiver em risco, o profissional de saúde deve adotar todas as técnicas que sejam compatíveis com a fé do enfermo.
STF reafirma direito de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos e rejeita recurso do CFM. Foto: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão que garante aos cidadãos o direito de recusar transfusões de sangue por razões religiosas.
O julgamento acontece no plenário virtual e deve seguir até as 23h59 desta segunda-feira, 18 de agosto.
O recurso havia sido apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava reverter a decisão favorável a fiéis das Testemunhas de Jeová. O grupo religioso não aceita a transfusão de sangue em seus tratamentos médicos, por entender que a prática contraria suas crenças.
Votaram contra o recurso do CFM o relator, ministro Gilmar Mendes, além dos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A maioria fica confirmada caso nenhum outro ministro peça mais tempo de análise (pedido de vista) ou leve o tema para julgamento presencial.
A decisão tem repercussão geral. Isso significa que o entendimento firmado pelo STF deverá ser seguido por todos os tribunais do país em casos semelhantes.
Em setembro de 2024, os ministros já haviam se posicionado de forma unânime sobre o tema. Na ocasião, o plenário reconheceu que todo cidadão tem direito de recusar procedimentos médicos por convicções religiosas, desde que essa decisão seja tomada de forma livre, consciente e esclarecida.
A tese aprovada estabelece que médicos podem realizar procedimentos alternativos sem o uso de transfusões de sangue, desde que haja possibilidade técnica e científica de sucesso e que o paciente, após receber todas as informações, concorde com a escolha.
O Conselho Federal de Medicina apresentou recurso alegando que a decisão deixava lacunas. Segundo o órgão, o STF não teria detalhado como profissionais de saúde deveriam agir em situações de risco de morte iminente, quando não fosse possível obter o consentimento esclarecido do paciente.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, rebateu os argumentos do CFM. No voto acompanhado pela maioria, ele destacou que o Supremo já havia tratado dessas situações no julgamento anterior.
Gilmar Mendes reforçou que, quando a vida do paciente estiver em risco, o profissional de saúde deve agir com zelo, adotando todas as técnicas disponíveis que sejam compatíveis com a fé do paciente.
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