Composição atual dos ministros do STF. Foto: Fellipe Sampaio/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual para anular leis de municípios do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais que tratavam do uso e ensino da linguagem neutra em instituições de ensino. A decisão reforça que apenas a União tem competência para legislar sobre o idioma oficial do país.
O relator do caso, ministro André Mendonça, votou pela derrubada das normas locais. Para ele, legislar sobre o uso da língua portuguesa nas escolas é uma atribuição exclusiva da União. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o voto.
Mendonça ainda propôs uma tese que pode balizar futuros julgamentos, estabelecendo como inconstitucionais as leis municipais ou estaduais que definem regras para o ensino da língua portuguesa. Essa padronização facilitaria decisões em outros processos semelhantes que chegam à Corte.
Apesar da maioria, o julgamento não foi unânime. O ministro Cristiano Zanin divergiu do relator. Em seu entendimento, as prefeituras podem sim definir o conteúdo pedagógico de suas escolas, desde que sigam as normas nacionais.
Zanin considerou constitucional o trecho das leis que garante “o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e as orientações legais de ensino, estabelecidas nos termos das diretrizes nacionais”. Ele destacou que o ensino deve seguir o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e a gramática oficial definida após a reforma ortográfica da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Ao mesmo tempo, Zanin votou pela inconstitucionalidade de qualquer tentativa de responsabilizar professores e alunos por práticas divergentes da norma-padrão da língua. O ministro Nunes Marques acompanhou esse posicionamento.
Nos últimos anos, o Supremo tem julgado uma série de casos envolvendo leis estaduais e municipais que tentam proibir a linguagem neutra. Em sua maioria, a Corte tem seguido a linha do relator André Mendonça, reafirmando que o tema é de competência federal.
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