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STF decide que vigilante não tem direito automático à aposentadoria especial no INSS; entenda

O julgamento tratou da possibilidade de enquadrar a profissão pelo fato de envolver risco à integridade física.

Redação

23 de fevereiro de 2026 às 09:57   - Atualizado às 09:58

Vigilante no trabalho.

Vigilante no trabalho. Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 13 de fevereiro de 2026, que a atividade de vigilante, com ou sem porte de arma de fogo, não garante aposentadoria especial de forma automática no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Corte formou maioria por 6 votos a 4 no julgamento do Tema 1.209, que possui repercussão geral e orienta decisões em todo o país.

Com a definição, o STF afastou o entendimento de que o simples risco da função caracteriza, por si só, atividade especial para fins previdenciários. A decisão impacta diretamente trabalhadores que buscavam a aposentadoria diferenciada com base na periculosidade da profissão.

Sobre o julgamento

O julgamento tratou da possibilidade de enquadrar a atividade de vigilante como especial apenas pelo fato de envolver risco à integridade física. O relator do caso, ministro Nunes Marques, apresentou voto favorável ao reconhecimento da atividade especial. No entanto, a maioria dos ministros acompanhou a divergência aberta por Alexandre de Moraes.

Durante o debate, ministros analisaram os critérios exigidos pela legislação previdenciária para concessão da aposentadoria especial. Esse tipo de benefício exige comprovação de exposição a agentes prejudiciais à saúde ao longo do tempo de trabalho. A decisão reforça que o risco inerente à profissão não basta para assegurar o direito.

O INSS argumentou no processo que a ampliação automática do benefício para vigilantes poderia gerar impacto financeiro significativo. Segundo estimativa apresentada, a medida poderia representar custo de R$ 154 bilhões em 35 anos. O argumento integrou o debate sobre sustentabilidade do sistema previdenciário.

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Na prática, a decisão altera o cenário para milhares de vigilantes que ingressaram com pedidos administrativos ou ações judiciais buscando o reconhecimento da aposentadoria especial. O novo entendimento reduz as chances de concessão com base apenas na natureza da função.

A aposentadoria especial no INSS depende de prova técnica. O principal documento utilizado para essa comprovação é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP. O empregador emite esse documento e registra informações sobre o ambiente de trabalho e eventual exposição a agentes nocivos.

Com a tese fixada pelo STF, o foco das análises passa a recair ainda mais sobre a documentação apresentada. O trabalhador precisará demonstrar, de forma concreta, exposição a fatores que prejudiquem a saúde, além do risco típico da atividade de vigilância.

Como o julgamento teve repercussão geral, tribunais de todo o país deverão seguir a orientação firmada pela Suprema Corte. Processos semelhantes que aguardam decisão tendem a observar o novo entendimento. A aplicação prática dependerá da publicação do acórdão e das definições específicas que constarem no texto final.

A decisão também pode influenciar pedidos administrativos ainda em análise no INSS. A autarquia deverá aplicar a tese estabelecida pelo STF ao examinar requerimentos de aposentadoria especial feitos por vigilantes.

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