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Sobrinha de Geraldo Alckmin recebe pensão de R$ 46 mil; valor máximo do teto do serviço público

Além de sobrinha do vice-presidente, Maria Lúcia é filha de Rodrigues Alckmin, ex-ministro do STF, que integrou a Corte por seis anos e faleceu em 1978.

Cami Cardoso

26 de julho de 2025 às 12:18   - Atualizado às 13:00

Vice-presidente, Geraldo Alckmin.

Vice-presidente, Geraldo Alckmin. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Maria Lúcia Rangel de Alckmin, sobrinha do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, recebe mensalmente uma pensão de R$ 46.366 como filha solteira de Rodrigues Alckmin, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro integrou a Corte por seis anos e faleceu em 1978.

Atualmente com 81 anos, Maria Lúcia teve o benefício suspenso em 2017, após o Tribunal de Contas da União (TCU) vetar o pagamento de pensões a filhas solteiras maiores de 21 anos com renda própria. No entanto, em 2018, a pensão foi restabelecida por decisão do ministro Edson Fachin, voltando a ser paga integralmente.

A pensão recebida por Maria Lúcia atinge o teto público e faz parte de uma lista de benefícios semelhantes pagos a outras filhas solteiras e viúvas de ex-ministros do STF. Entre elas está Maria Ayla Vasconcelos, que também recebe R$ 46.366 mensais, mesmo sendo filha de Abner Carneiro, que foi ministro do extinto Tribunal Federal de Recursos, e não do STF. Ele exerceu a função entre 1947 e 1955.

Outros casos incluem Alda Gonjito Corrêa, viúva do ex-ministro Maurício Corrêa, que recebe pensão de R$ 40,3 mil, além de um benefício adicional de R$ 6 mil do Plano de Previdência dos Congressistas, referente ao tempo de mandato do marido no Senado. Já Marcolina Albuquerque, viúva do ministro Xavier Albuquerque, que atuou no STF entre 1972 e 1983, passou a receber uma pensão de R$ 42 mil após o falecimento do marido.  

Pensão vitalícia para governador que ficou 33 dias no cargo

Por quatro votos a um, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal mandaram restabelecer a pensão vitalícia do ex-governador de Mato Grosso Moisés Feltrin, que ficou no cargo por 33 dias em 1991.

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Os ministros ainda determinaram o pagamento retroativo de parcelas que Feltrin não recebe desde novembro de 2018, quando o governo de Mato Grosso cortou os repasses acatando decisão da própria Corte máxima.

O Estadão pediu manifestação do advogado Artur Barros Freitas Osti, que representa Feltrin no processo. O espaço está aberto.

O salário atual do governador de Mato Grosso é de R$ 30.862,79. Feltrin vai receber R$ 33 mil, apurou o Estadão. À época em que ocupou a cadeira no Palácio Paiaguás, sede do Executivo estadual, Feltrin, então no PFL, exercia mandato de deputado estadual e presidia a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Feltrin assumiu o governo porque o governador Carlos Bezerra renunciou. Ao mesmo tempo, o vice Edison Freitas de Oliveira se afastou por problemas de saúde. Após breve período no poder, Feltrin transmitiu o cargo para o novo governador eleito Jayme Campos.

A partir de 1999, Feltrin passou a receber a pensão vitalícia. Em 2018, porém, o próprio STF cortou o privilégio a ex-chefes de Executivo no bojo de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil 15 anos antes, em 2003.

Ao acionar o STF, a Ordem citou especificamente o caso de Feltrin que, à época, há 21 anos, recebia R$ 12.582,00 mensais.

No julgamento que agora restabelece a pensão vitalícia a Feltrin, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques seguiram o posicionamento do decano Gilmar Mendes.

Ele destacou as "peculiaridades fáticas" do caso - apesar de o próprio STF ter declarado inconstitucional o pagamento de pensão a ex-governadores.

Restou vencido o ministro Edson Fachin, relator, que argumentou a impossibilidade de o colegiado rediscutir uma decisão já tomada pelo plenário.

Gilmar frisou que, quando pediu ao STF o restabelecimento de sua pensão, Feltrin estava com 81 anos e já recebia o benefício suspenso pelo governo de Mato Grosso havia mais de 20 anos - desde 1999.

"Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão do benefício recebido de boa-fé durante décadas por pessoa idosa, sem condições de reinserção no mercado de trabalho", justificou Gilmar.

Na avaliação do ministro, a pensão paga ao ex-governador não é um "privilégio odioso", mas um "benefício de caráter alimentar recebido há anos por indivíduo que, tendo confiado na legislação e na administração, já não mais tem condições de suprir, em razão da avançada idade, suas necessidades no mercado de trabalho".

Gilmar invocou outros casos em que o STF determinou o restabelecimento de pensões de ex-governadores e ponderou que, considerando a garantia constitucional da segurança jurídica e do princípio da proteção legítima, não é mais possível rever o benefício a Feltrin.

Para o decano, o fato de o ex-governador Moisés Feltrin ser idoso, sem possibilidade de reinserção no mercado de trabalho e ter recebido a pensão por longo período justifica a manutenção dos repasses mensais.

A decisão foi dada durante julgamento virtual de um pedido de Feltrin. Ele requereu o restabelecimento da pensão, barrada após o Supremo declarar inconstitucional o pagamento do benefício a ex-governadores.

Estadão Conteúdo

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