Cachorro com tatuagem. Foto: Divulgação/Alesp
O Senado aprovou na terça-feira, 20 de maio, o projeto que proíbe que tatuagens e piercings sejam feitos em cães e gatos. A matéria segue para sanção presidencial.
O projeto inclui as práticas, já condenadas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, entre os maus-tratos punidos pela lei de crimes ambientais.
O PL 4.206/2020, do deputado Fred Costa (PRD-MG), altera a Lei 9.605, de 1998, para estabelecer que incorre nas penas ali previstas (detenção de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do cão ou gato) quem realiza ou permite a realização dessas práticas.
Piercings e tatuagens são procedimentos dolorosos que demandam cuidados, como lavagem e troca frequente de curativos, e riscos mesmo após concluídos. No caso do animal, a escolha pelo procedimento não é dele, e sim do seu tutor humano.
Nenhum desses procedimentos é amparado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, ao contrário, o órgão considera intervenções cirúrgicas para fins estéticos como mutilações e maus-tratos praticados contra os animais. E a própria Constituição veda as práticas que submetam os animais à crueldade (art. 225, § 1º, inciso VII).
O Projeto de Lei 4452/24 institui um programa de fomento à causa animal (Propet) com o objetivo de promover o bem-estar animal, o controle populacional de animais abandonados e a conscientização sobre a importância da saúde animal para o equilíbrio ambiental e a saúde pública. O texto também estabelece incentivos fiscais para doações destinadas à causa animal.
A proposta foi apresentada pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) à Câmara dos Deputados.
O parlamentar acredita que o programa responderá ao abandono de animais e à insuficiência de recursos destinados ao cuidado e ao controle populacional de animais em situação de vulnerabilidade.
“Estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que há cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas do País, o que também representa uma ameaça à saúde pública e ao equilíbrio ambiental”, afirma Tavares.
As finalidades específicas do Propet são:
As doações de pessoas físicas e jurídicas destinadas às ONGs e aos abrigos de proteção animal cadastrados no Propet poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, observados os limites de:
Os recursos recebidos via Propet poderão ser utilizados para compra de ração, medicamentos e materiais de higiene e pagamento de despesas veterinárias, entre outras finalidades.
Os ministérios do Meio Ambiente e da Fazenda coordenarão o cadastro das organizações elegíveis para o Propet e supervisionarão a aplicação das doações.
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