Pernambuco, 29 de Outubro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Senado analisa PL de Flávio Dino que determina quatro critérios para prisão preventiva; veja detalhes

12 de fevereiro de 2024 às 10:52

O Senado analisa um projeto de lei que estabelece critérios objetivos para o juiz decidir sobre a periculosidade de pessoas sujeitas à prisão preventiva. O PL 226/2024, do senador Flávio Dino (PSB-MA), aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.

A prisão preventiva está prevista no Código de Processo Penal — CPP (Decreto-Lei 3.689, de 1941).

De acordo com a norma em vigor, ela pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.

Segundo o CPP, a prisão preventiva deve ser aplicada para garantir ordem pública ou econômica e para assegurar a instrução criminal.

Ela pode ser adotada ainda quando houver prova de existência do crime e indício suficiente de autoria ou quando a liberdade do investigado gerar uma situação de perigo.

Veja Também

O projeto do senador Flávio Dino detalha justamente essa última situação prevista para a decretação da prisão preventiva. O parlamentar sugere quatro critérios para o juiz decidir se o grau de periculosidade do investigado gera risco à ordem pública. São eles:

  • modus operandi (uso reiterado de violência ou grave ameaça);
  • participação em organização criminosa;
  • natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; e
  • existência de outros inquéritos e ações penais em curso.

O PL 226/2024 considera “incabível” a decretação da prisão preventiva com base em “alegações de gravidade abstrata”.

De acordo com o texto, o juiz deve demonstrar “concretamente” a periculosidade e o risco que o investigado pode causar à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal e à aplicação da lei penal.

Ainda segundo o projeto de lei, os critérios devem ser analisados “obrigatoriamente” e “de modo fundamentado” na audiência de custódia. Só depois disso o juiz pode decidir sobre o deferimento da prisão preventiva ou da liberdade provisória.

De acordo com o senador, a mudança vai servir como “baliza” nos casos de conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva.

Agência Senado

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

04:50, 29 Out

Imagem Clima

27

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Jair Bolsonaro e Nunes Marques.
Prazo

Nunes Marques dá 10 dias para PGR se manifestar sobre revisão criminal de Jair Bolsonaro

Na petição, a defesa pretende derrubar a decisão da Primeira Turma que condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão.

Daniel Vorcaro preso
Processo

PF indicia Vorcaro e mais 14 investigados no caso Master por crimes financeiros

Indiciamento se refere à fraude de R$ 17,5 bilhões em carteiras de crédito do banco público do DF.

Flávio Bolsonaro.
Recuo

Flávio Bolsonaro muda carta e retira trecho em que se declarava presidente eleito

Após divulgar versão inicial nos Estados Unidos, senador passou a se apresentar como "líder do Brasil" e voltou a contestar a vitória de Lula.

mais notícias

+

Newsletter