Fundeb Fundeb
Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 de janeiro de 2018, a Portaria Conjunta FNDE/ STN nº 2, de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre os critérios e as orientações operacionais a serem observadas pelos estados, Distrito Federal, municípios e agentes financeiros quanto à movimentação e divulgação dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Conforme o art. 69, § 5º, da LDB (Lei nº 9.394/ 1996), a gestão dos recursos destinados à educação compete às secretarias de educação (ou órgão equivalente), no âmbito dos respectivos entes governamentais, razão pela qual as contas específicas do Fundeb deverão ser abertas e mantidas no CNPJ do órgão responsável pela educação, na forma do disposto no art. 2°, § 1°, da Portaria Conjunta n° 2/ 2018.
Segundo o FNDE, esses e outros procedimentos previstos na Portaria Conjunta têm por objetivo não apenas atender e assegurar o cumprimento da legislação vigente, no que diz respeito à publicidade e à transparência dos gastos públicos, mas, de modo especial, garantir a exclusividade e a especificidade das contas do Fundeb, de modo a preservar a aplicação dos recursos do Fundo somente em ações de manutenção e desenvolvimento de ensino, bem como de evitar que eventuais bloqueios judiciais nas contas correntes do poder executivo alcancem os recursos da educação.
Vale ressaltar que o prazo para a realização das adequações necessárias ao cumprimento da Portaria Conjunta STN/ FNDE n° 2/ 2018 é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação da Portaria (DOU 29/01/2018), ou seja, até 30 de março de 2018.
Ofício circular destinado aos prefeitos: https://undime.org.br/uploads/documentos/php77Rb38_5a9e965187d61.pdf
Documento com perguntas e respostas frequentes: https://undime.org.br/uploads/documentos/phpaRkHJG_5a9e9b25dcc3a.pdf
Portaria Conjunta STN/ FNDE n° 2/2018: https://undime.org.br/uploads/documentos/phpqwPasu_5a9e9b59ac7cf.pdf
Procedimentos, necessários ao cumprimento da legislação: https://undime.org.br/uploads/documentos/php0ZaS4V_5a9e980abd407.pdf
Fonte: Undime com informações do FNDE
02:00, 23 Set
26
°c
Fonte: OpenWeather
Os dois institutos adotam metodologia quantitativa, mas apresentam diferenças na forma de abordagem dos entrevistados.
Candidata ao Senado também apresentou propostas para ampliar proteção ao público feminino.
Eles não são contabilizados como válidos nem destinados ou transferidos a qualquer candidato ou partido político.
mais notícias
+