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SAIDINHA TEMPORÁRIA: Senado APROVA RESTRIÇÃO na saída de presos

20 de fevereiro de 2024 às 21:09

Senadores aprovaram em Plenário na noite desta terça-feira, 20 de fevereiro, o Projeto de Lei 2.253/2022, que restringe a saída temporária de presos em regime semiaberto.

O PL 2.253/2022 entrou na ordem do dia após aprovação de requerimento de urgência quando parlamentares reforçaram a defesa pela aprovação do texto, especialmente após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, em janeiro. O autor do disparo estava nas ruas por causa da saída temporária de Natal.

De autoria da Câmara dos Deputados, o texto tramitou naquela Casa por mais de 11 anos anos e começou a ser analisado pelos senadores em 2022.

Já na retomada dos trabalhos legislativos, no início deste mês, o projeto passou pela aprovação da Comissão de Segurança Pública (CSP) com relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

O texto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Pela legislação em vigor, o benefício conhecido como saidão vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto.

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Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

Apesar da aprovação da urgência, alguns senadores lamentaram o fato de a matéria não ter sido discutida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), como estava previsto anteriormente.

Os senadores Paulo Paim (PT-RS), Jorge Kajuru (PSB-GO), Zenaide Maia (PSD-RN) e Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) chegaram a votar contra o requerimento de urgência para que o colegiado pudesse se manifestar.

Além da saída temporária, o projeto trata de outros temas, como a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados.

De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”.

O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.

Agência Senado

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