04 de janeiro de 2024 às 09:37
Nesse começo de ano, Tribunais Regionais Federais (TRFs) liberaram o cronograma para saques dos precatórios de 2022 e 2023, valores que não foram pagos durante governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Também foram liberados os de parte da proposta de 2024. O montante chega a R$ 93 bilhões, segundo o Tesouro Nacional.
Graças a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a liberação dos saques foram autorizados, nas ações impetradas pelo governo atual para efetuar os pagamentos.
Precatório é uma ordem judicial para pagamento de dívidas dos governos federal, estaduais e municipais, cuja ação foi perdida pelo próprio Estado, quando não cabe mais recurso. Os saques liberados pelos TRFs tratam apenas das demandas da União.
No caso do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por exemplo, já depositou R$ 16.970.768.813,75 dos precatórios alimentares e comuns para 84.874 beneficiários. A expectativa é que os saques ocorram na primeira semana de janeiro. Os estados atendidos são Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Já o TRF4 (Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina) destaca que os beneficiários poderão sacar os valores a partir do dia 15 de janeiro. O total liberado é de R$ 13.047.132.339,05, referentes a 59.329 precatórios, dos quais R$ 8.252.555.735,23 se referem a processos previdenciários.
O TRF5 (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) já depositou R$ 3.742.814.576,72 em precatórios alimentares e comuns retidos em 2022 e 2023.
Os valores liberados pelo TRF5 estão disponíveis para saque e levantamento dos depósitos desde 29 de dezembro de 2023. Eles correspondem ao pagamento de 12.324 precatórios para 24.363 credores. Precatórios alimentares de 2024 também foram integralmente depositados.
Para realizar o saque, o beneficiário deve se dirigir a qualquer agência de atendimento do banco depositário (Caixa ou Banco do Brasil) com um documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência. No caso de depósitos com bloqueio, será necessária a emissão de alvará judicial.
Pra o recebimento do pagamento, o beneficiário não precisa efetuar nenhum pagamento prévio. Além disso, as partes devem desconsiderar contatos telefônicos ou por WhatsApp. Em caso de dúvida, o ideal é consultar um advogado ou a vara federal onde o processo tramita.
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