Com a nova lei em vigor em São Paulo, Pernambuco reforça seu papel de referência ao ter antecipado essa conquista na luta em defesa do Direito Animal.
Deputado Romero Albuquerque. Foto 1: Alepe Foto 2: Arquivo/Direto das Ruas
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta segunda-feira (25), uma lei que proíbe o acorrentamento de cães e gatos, fortalecendo a proteção animal no estado.
Em Pernambuco, essa medida já é realidade desde 2019, quando a Lei 16.727 alterou o Código Estadual de Proteção aos Animais para vedar a prática.
De autoria do deputado Romero Albuquerque, a legislação pernambucana não apenas proíbe o acorrentamento permanente, como também estabelece regras claras para os casos de contenção temporária, garantindo que o animal tenha espaço adequado, acesso à água, alimento e abrigo, e possa se movimentar livremente.
“É motivo de orgulho ver o Brasil avançando em leis que protegem os animais. Aqui em Pernambuco, já mostramos há anos que é possível conciliar legislação moderna com respeito e dignidade para os animais”, destacou o autor da lei pernambucana.
Com a nova lei em vigor em São Paulo, Pernambuco reforça seu papel de referência ao ter antecipado essa conquista na luta em defesa do Direito Animal.
O QUE DIZ A LEI 16.727/2019
O texto proíbe o acorrentamento permanente de cães e gatos, mas permite a contenção temporária por até 6 horas diárias, desde que obedecidos critérios como o uso de sistema “vai e vem” rente ao chão, com no mínimo 4 metros de extensão; distanciamento suficiente para atender às necessidades fisiológicas do animal fora do espaço de descanso; garantia de acesso a abrigo, comida e água; e, o uso de coleiras adequadas ao porte do animal.
Em casos de infração, a multa aos tutores pode chegar a R$10 mil. As denúncias devem ser feitas nos canais oficiais da Delegacia de Polícia do Meio Ambiente e aos órgãos fiscalizadores das prefeituras.
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Mesárias, mesários e fiscais de partido também são abrangidos pelas regras do Código Eleitoral.
A medida foi determinada depois que o TSE manteve o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho.
O texto estabelece a redução da jornada para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários dos trabalhadores.
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