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Deputado Romero Albuquerque é autor de lei que proíbe manter cães e gatos em correntes desde 2019

Com a nova lei em vigor em São Paulo, Pernambuco reforça seu papel de referência ao ter antecipado essa conquista na luta em defesa do Direito Animal.

Fernanda Diniz

26 de agosto de 2025 às 14:31   - Atualizado às 14:46

Deputado Romero Albuquerque.

Deputado Romero Albuquerque. Foto 1: Alepe Foto 2: Arquivo/Direto das Ruas

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta segunda-feira (25), uma lei que proíbe o acorrentamento de cães e gatos, fortalecendo a proteção animal no estado.

Em Pernambuco, essa medida já é realidade desde 2019, quando a Lei 16.727 alterou o Código Estadual de Proteção aos Animais para vedar a prática.

De autoria do deputado Romero Albuquerque, a legislação pernambucana não apenas proíbe o acorrentamento permanente, como também estabelece regras claras para os casos de contenção temporária, garantindo que o animal tenha espaço adequado, acesso à água, alimento e abrigo, e possa se movimentar livremente.

“É motivo de orgulho ver o Brasil avançando em leis que protegem os animais. Aqui em Pernambuco, já mostramos há anos que é possível conciliar legislação moderna com respeito e dignidade para os animais”, destacou o autor da lei pernambucana.

Com a nova lei em vigor em São Paulo, Pernambuco reforça seu papel de referência ao ter antecipado essa conquista na luta em defesa do Direito Animal.

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O QUE DIZ A LEI 16.727/2019

O texto proíbe o acorrentamento permanente de cães e gatos, mas permite a contenção temporária por até 6 horas diárias, desde que obedecidos critérios como o uso de sistema “vai e vem” rente ao chão, com no mínimo 4 metros de extensão; distanciamento suficiente para atender às necessidades fisiológicas do animal fora do espaço de descanso; garantia de acesso a abrigo, comida e água; e, o uso de coleiras adequadas ao porte do animal.

Em casos de infração, a multa aos tutores pode chegar a R$10 mil. As denúncias devem ser feitas nos canais oficiais da Delegacia de Polícia do Meio Ambiente e aos órgãos fiscalizadores das prefeituras.

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