Senador e relator da CPI do Crime Organizado, Alessandro Vieira e Moraes ao lado de sua esposa, a convocada. Fotos: Tv Senado/Divulgação e Ricardo Stuckert/PR. Arte: Portal de Prefeitura
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou requerimentos solicitando a convocação da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, além da quebra dos sigilos telefônico, bancário e fiscal. A iniciativa ocorre após a formalização de um contrato entre o escritório da advogada e o Banco Master, no valor de R$ 129 milhões.
De acordo com o parlamentar, o pedido tem como base questionamentos sobre o montante envolvido no acordo. No documento, ele afirma que o valor estaria fora dos parâmetros normalmente praticados para o tipo de serviço jurídico contratado, citado como uma queixa-crime por calúnia, o que, segundo ele, pode indicar a possibilidade de um negócio jurídico simulado.
No requerimento, Alessandro Vieira também menciona investigações relacionadas à Operação Carbono Oculto. Conforme o texto, apurações apontariam suspeitas de que o Banco Master teria sido capitalizado por meio de fraudes e recursos de origem ilícita, supostamente ligados ao tráfico de drogas e operacionalizados por uma gestora financeira por meio da emissão de CDBs.
Diante desse contexto, o senador sustenta que há indícios de que os pagamentos ao escritório possam, em tese, configurar o crime de lavagem de dinheiro, previsto na Lei nº 9.613/98.
O senador ainda destaca que a abertura de uma nova banca em Brasília ocorreu em 22 de setembro de 2025, cerca de dois meses antes da liquidação extrajudicial do Banco Master pelo Banco Central, em novembro do mesmo ano. Para ele, a sequência dos acontecimentos reforçaria suspeitas sobre possíveis manobras de estratificação patrimonial.
Por fim, o parlamentar afirma que a priorização dos pagamentos ao escritório de advocacia pela direção do banco, em relação a outros credores, justificaria a necessidade de esclarecimentos sobre eventual tráfico de influência e exploração de prestígio junto a instâncias superiores do Poder Judiciário e à administração pública.
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