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Projeto que propõe criminalização de fake news, será analisado pelo Senado.

11 de dezembro de 2018 às 11:28

Foi protocolado no último dia 5 de dezembro, pelo senador Humberto Costa (PT-PE), projeto de lei, que prevê a criminalização a "citação e divulgação de notícia falsa" e a "criação e divulgação de notícia falsa para afetar indevidamente o processo eleitoral". O texto que prevê alterações no Código Penal, no Marco Civil da Internet e no Código Eleitoral, trás também punições com até dois anos de cadeia para quem comete o crime, e a responsabilização dos provedores, que devem adotar políticas de controle e remoção de notícias falsas depois da notificação extrajudicial por usuários. Para Humberto Costa, "a notícia falsa, ou seja, aquela que o elaborador sabe ser falsa e a faz com a divulgação de propósitos divergentes, tem o nefasto potencial de desmoralizar publicamente uma pessoa inocente, afetar de forma indevida processos eleitorais, em prejuízo dos princípios democráticos e da verdade eleitoral, ou seja, da expressão autêntica da vontade do eleitor, e, no limite, até mesmo provocar danos à saúde e à segurança pública" As fakes news, foram a grande dor de cabeça da Justiça Eleitoral nas eleições deste ano de 2018, que não conseguiu segurar a onda de notícias falsas, enfrentando o problemas de maneira completamente atabalhoada. Curiosamente, o senador Humberto Costa, ainda no decorrer do processo eleitoral deste ano, também foi propagador de suposta fake news, quando foi intimado pela Justiça Eleitoral para que retirasse imediatamente uma notícia falsa postada nas suas redes sociais com ataque aos candidatos ao Senado, Mendonça Filho (DEM) e Bruno Araújo (PSDB). A publicação, tratava-se de uma montagem com as imagens de Mendonça Filho, Bruno Araújo e do então candidato ao governo de Pernambuco, Armando Monteiro (PTB), além do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB), ao lado do presidente da República, Michel Temer (MDB), chamando-os de a "Turma do Temer". Na ocasião o Senador Humberto Costa não se manifestou sobre o assunto! Clique aqui para ler o projeto na íntegra (PLS 471/2018).    

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