23 de abril de 2018 às 17:18
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Hoje, 23 de abril, foi sancionada pelo Michel Temer a lei que aumenta a pena para quem praticar roubos ou furtos usando explosivos. A nova qualificadora aumentará a pena em até dois terços. Furtar ou roubar material explosivo também se tornou uma qualificadora. Em seu bojo, a Lei traz uma obrigação para as instituições bancárias: a instalação de tecnologia capaz de inutilizar as cédulas roubadas. As alternativas podem ser manchar as notas, lançar pó químico ou até ácido sobre elas ou, até mesmo, incinerá-las. No caso de haver lesão corporal grave durante assalto resultante do uso de explosivos, a pena também muda. Passa de 7 a 15 anos de reclusão, para de 7 a 18 anos. O Projeto de Lei tem como autor o Senador Otto Alencar (PSD/BA).
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O magistrado foi o primeiro integrante da Corte a se manifestar publicamente sobre a votação.
A indicação do advogado-geral da União foi barrada por 42 votos contrários a 34 a favor.
Esta foi a primeira vez que uma indicação à Suprema Corte foi reprovada em 132 anos.
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