23 de abril de 2018 às 17:18
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Hoje, 23 de abril, foi sancionada pelo Michel Temer a lei que aumenta a pena para quem praticar roubos ou furtos usando explosivos. A nova qualificadora aumentará a pena em até dois terços. Furtar ou roubar material explosivo também se tornou uma qualificadora. Em seu bojo, a Lei traz uma obrigação para as instituições bancárias: a instalação de tecnologia capaz de inutilizar as cédulas roubadas. As alternativas podem ser manchar as notas, lançar pó químico ou até ácido sobre elas ou, até mesmo, incinerá-las. No caso de haver lesão corporal grave durante assalto resultante do uso de explosivos, a pena também muda. Passa de 7 a 15 anos de reclusão, para de 7 a 18 anos. O Projeto de Lei tem como autor o Senador Otto Alencar (PSD/BA).
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O magistrado analisou um recurso da defesa do clube e entendeu que manter o espaço fechado causaria danos excessivos antes de uma sentença definitiva.
A PGR já havia emitido parecer favorável à tese, reforçando os argumentos jurídicos sustentados desde o início da demanda.
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