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Prefeitura de Salgueiro sanciona duas leis para fortalecer a alfabetização na rede municipal

A aprovação acontece após os projetos elaborados pelo Poder Executivo serem aprovados por unanimidade na Câmara de Vereadores.

Isabella Lopes

07 de novembro de 2026 às 14:08   - Atualizado às 14:14

Fabinho Lisandro, prefeito de Salgueiro

Fabinho Lisandro, prefeito de Salgueiro Foto: Portal de Prefeitura

Foram publicadas no Diário Oficial da Amupe da quinta-feira, 5 de novembro, duas leis sancionadas pelo prefeito de Salgueiro, Fabinho Lisandro, para o fortalecimento da alfabetização na idade certa no município. A sanção acontece após os projetos elaborados pelo Poder Executivo serem aprovados por unanimidade na Câmara de Vereadores.

Uma das leis sancionadas é a de n° 2.708/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino e cria o Comitê Municipal da Política de Alfabetização. O texto prevê ações como a capacitação dos profissionais de ensino, avaliação e monitoramento dos resultados educacionais, premiação de boas práticas, apoio para melhoria das escolas com os menores resultados e fortalecimento da gestão escolar.

Além disso, permite parcerias com instituições públicas e privadas e assegura a educação inclusiva aos estudantes neurodivergentes, com direito à alfabetização em igualdade de oportunidades, respeitando as necessidades dos alunos.

“A alfabetização deverá assegurar o desenvolvimento de competências e habilidades compatíveis com a etapa de ensino, respeitadas as características, necessidades, ritmos de aprendizagem e especificidades de cada estudante”, determina um dos parágrafos únicos da lei.

No Art. 21, o texto cria o Comitê Municipal da Política de Alfabetização, de caráter permanente e consultivo, visando discutir, acompanhar, avaliar e propor ações referentes à Política Municipal de Alfabetização.

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O comitê será composto por representantes da Secretaria de Educação; gestores escolares; coordenadores pedagógicos; professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental; representantes da Educação Infantil e da Educação Inclusiva; integrantes do Conselho Municipal de Educação e dos conselhos escolares; bem como representantes dos povos e comunidades tradicionais quilombolas e indígenas.

Programa Alfabetiza Mais Salgueiro

A outra lei é a de n° 2.709/2026, que institui o Programa Alfabetiza Mais Salgueiro, uma política pública permanente de fortalecimento da aprendizagem, articulada às metas do Plano Municipal de Educação e às diretrizes nacionais e estaduais de alfabetização.

O programa busca garantir a alfabetização de todas as crianças durante o ciclo de alfabetização, promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes que não alcançarem os níveis esperados de alfabetização, elevar os indicadores de aprendizagem da rede municipal, fortalecer a cultura de avaliação educacional, ampliar a participação das famílias no processo educacional, promover a formação continuada dos profissionais de educações, entre outros objetivos.

“A execução do Programa será realizada por servidores públicos já integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Educação, mediante designação da autoridade competente, sem criação de cargos, empregos, funções públicas ou unidades administrativas, respeitado o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) e a jornada de trabalho ordinária”, estabelece a lei.

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