A juíza apontou que os acusados comprometeram a lisura e a igualdade do processo eleitoral ao utilizarem a estrutura da máquina pública para obter vantagens indevidas.
Prefeito e vice prefeita de Custódia. Foto: Divulgação
A Justiça Eleitoral de Pernambuco cassou, nesta quinta-feira, 30 de abril, os mandatos do prefeito de Custódia, Manoel Messias (PSD), e da vice-prefeita Anne Lira (MDB), por prática de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2024.
A juíza Vivian Maia Canen, responsável pela decisão, apontou que os acusados comprometeram a lisura e a igualdade do processo eleitoral ao utilizarem a estrutura da máquina pública para obter vantagens indevidas.
De acordo com a sentença, a magistrada destacou que os investigados praticaram atos que beneficiaram diretamente suas candidaturas e violaram princípios democráticos.
A juíza afirmou que, a partir de junho de 2024, os réus passaram a empregar ações que quebraram a isonomia entre os candidatos, afetando a normalidade do pleito.
A decisão da juíza Vivian Canen teve como base um conjunto de provas que indicam o uso irregular de recursos públicos e a contratação exagerada de servidores temporários em pleno período pré-eleitoral.
A magistrada também citou o desvio de verbas públicas para financiar atividades de campanha e o uso de pressão política sobre servidores municipais, com o objetivo de angariar votos e fortalecer a candidatura de Manoel Messias à reeleição.
Segundo a sentença, as ações da gestão municipal representaram uma “grave afronta ao equilíbrio eleitoral”, com potencial para distorcer o resultado das urnas.
A juíza argumentou que a soma dos atos ilegais praticados pelo prefeito e sua vice configura abuso de poder político e econômico, o que, segundo ela, justifica a cassação dos diplomas e a inelegibilidade dos envolvidos.
Além da perda dos mandatos de Manoel Messias e Anne Lira, a decisão também atinge o ex-prefeito Manuca, considerado peça-chave no esquema que teria influenciado diretamente o resultado das eleições. A Justiça declarou a inelegibilidade dos três por oito anos, o que os impede de disputar cargos públicos nesse período.
Mesmo com a cassação, o prefeito e a vice-prefeita não serão afastados de imediato. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) ainda pode rever a decisão, caso os réus entrem com recurso. Até que todas as instâncias sejam julgadas, os gestores continuam à frente da administração municipal.
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