Escola estadual de Pernambuco. Foto: Josimar Oliveira/SEE
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem em pauta dois processos importantes que podem impactar diretamente o pagamento do piso nacional do magistério: os Temas 1218 e 1308. Embora ambos tratem da aplicação da Lei nº 11.738/2008, eles abrangem públicos diferentes e discutem questões distintas sobre reajuste e extensão do benefício.
O Tema 1218 é direcionado aos professores efetivos da educação básica. A questão central é se o reajuste anual do piso nacional deve ser aplicado apenas à base da carreira ou se deve repercutir por todos os níveis salariais da carreira. Atualmente, em muitas redes, o aumento do piso incide apenas sobre os professores em início de carreira, sem impacto proporcional sobre os salários de profissionais em níveis mais avançados.
O julgamento desse tema está programado para ocorrer no plenário virtual do STF entre 12 e 19 de dezembro de 2025. A decisão terá repercussão geral, ou seja, o entendimento fixado será seguido por todos os estados e municípios, podendo gerar efeitos retroativos de até cinco anos caso o STF reconheça que o reajuste deve se estender a toda a carreira.
Já o Tema 1308 trata dos professores contratados, temporários ou substitutos. Diferente dos efetivos, esses profissionais muitas vezes desempenham a mesma carga horária e funções, mas não recebem o piso nacional, sendo remunerados abaixo do valor legal.
O ponto de discussão é se esses professores têm direito a receber o piso nacional, equiparando-os aos colegas efetivos. O STF reconheceu repercussão geral nesse processo, o que significa que a decisão servirá de referência para todo o país. Entretanto, ainda não há data definida para julgamento, aguardando a inclusão do processo na pauta da Corte.
Enquanto os julgamentos não ocorrem, professores efetivos e contratados seguem com regras diferentes de remuneração, de acordo com cada rede de ensino e decisões judiciais anteriores. A definição dos dois temas é aguardada com expectativa, pois poderá uniformizar o pagamento do piso em todo o Brasil, garantindo maior equidade entre profissionais da educação.
Especialistas em direito previdenciário e trabalhista alertam que, independentemente do resultado dos julgamentos, professores que não recebem o valor legal do piso podem buscar seus direitos na Justiça. A decisão final do STF servirá como parâmetro, mas não impede que ações individuais sejam protocoladas para correção de remuneração de períodos anteriores.
Os Temas 1218 e 1308 representam etapas fundamentais para o reconhecimento do direito dos professores ao piso nacional integral. Enquanto o primeiro discute a repercussão do reajuste para toda a carreira dos efetivos, o segundo trata da inclusão dos contratados. O desfecho desses processos pode gerar impacto significativo na remuneração de milhares de profissionais da educação em todo o país, reforçando a importância do acompanhamento das decisões do STF sobre o assunto.
4
19:20, 04 Mar
28
°c
Fonte: OpenWeather
Mesmo com saldo positivo de 752 vagas formais em janeiro de 2026,um total de 23% das famílias recifenses ainda dependem de programas sociais.
No lugar, assumirá o secretário-executivo do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS), apelidado de Conselhão, Olavo Noleto.
O bairro sofre há décadas com enchentes e moradores enfrentam perdas materiais, problemas de saúde e vulnerabilidade social.
mais notícias
+