Pernambuco, 27 de Outubro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Piso do Magistério: STF define prazo para pagamento a professores temporários; veja quando

O Tribunal entendeu que a Constituição Federal não restringe essa garantia aos profissionais efetivos, uma vez que o objetivo da norma é valorizar a categoria.

Ricardo Lélis

27 de outubro de 2026 às 20:32   - Atualizado às 20:32

Piso dos professores.

Piso dos professores. Foto: Divulgação

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu os efeitos da decisão que reconheceu o direito dos professores temporários da rede pública de educação básica ao piso salarial nacional do magistério.

No julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral (Tema 1.308), o Tribunal afastou a aplicação retroativa do entendimento para os entes federativos que já adotaram o piso e estabeleceu o início de seus efeitos em 1º de janeiro de 2027 para aqueles que ainda não o implementaram. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de outubro. 

O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que acolheu parcialmente os recursos apresentados pelos estados de Pernambuco e do Piauí para estabelecer limites temporais à aplicação da decisão.

Foram ressalvadas as ações judiciais em andamento até 16 de abril de 2026, data do julgamento do mérito, e preservadas as decisões judiciais definitivas que reconheceram o direito ao piso. 

Entenda o caso 

Em abril deste ano, o STF decidiu que o piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei 11.738/2008, também se aplica aos professores contratados temporariamente.

Veja Também

O Tribunal entendeu que a Constituição Federal não restringe essa garantia aos profissionais efetivos, uma vez que o objetivo da norma é valorizar o magistério público, independentemente da natureza do vínculo com a administração pública. 

Na mesma ocasião, o Plenário estabeleceu que o número de professores efetivos cedidos a órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro de cada unidade federativa, até que uma lei regulamente a matéria. 

O caso teve origem em ação de uma professora temporária do Estado de Pernambuco que pedia o pagamento de diferenças salariais por ter recebido remuneração inferior ao piso nacional. Após a decisão do STF, Pernambuco e Piauí apresentaram embargos de declaração para questionar, entre outros pontos, os efeitos financeiros retroativos do entendimento. 

Os estados argumentaram que a aplicação retroativa poderia gerar despesas elevadas e comprometer o planejamento orçamentário. Também pediram esclarecimentos sobre a distinção entre os regimes remuneratórios de professores efetivos e temporários e sobre eventuais reflexos do piso em outras parcelas salariais. 

Modulação dos efeitos

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou os pedidos relativos às diferenças remuneratórias entre professores efetivos e temporários. Segundo ele, essas questões já haviam sido examinadas completamente no julgamento anterior, e as novas alegações são mero inconformismo com o que foi decidido. 

Por outro lado, o ministro considerou necessário estabelecer limites aos efeitos da decisão, em respeito à segurança jurídica e à preservação das situações já consolidadas. 

Supremo Tribunal Federal

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

21:31, 27 Out

Imagem Clima

27

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Mesários nas eleições.
Dados

Eleições 2026: mais de 100 mil voluntários trabalharam em Pernambuco, revela TRE-PE

É a maior participação já registrada de mesários, administradores de prédio e apoio logístico, segundo o Tribunal

Flávio Bolsonaro se encontra com Donald Trump na Casa Branca.
Posição

Governo Trump dará visto para Flávio Bolsonaro e sua família após chegarem nos EUA

Nesta terça-feira, 27 de outubro, a Polícia Federal comunicou ao ministro do STF Alexandre de Moraes que o senador descumpriu a ordem judicial para entrega dos seus passaportes.

Eleitor cadeirante.
Auxílio

Eleições 2026: Programa Seu Voto Importa garante transporte a 349 eleitores com deficiência no 2° turno em Pernambuco

O atendimento foi realizado em 17 municípios pernambucanos, com uma frota de 38 vans, três veículos de passeio, um carro de sete lugares e dois micro-ônibus.

mais notícias

+

Newsletter