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PGR pede, ao STF, que prefeito interino de Goiana seja afastado por reeleição irregular na Câmara

Eduardo Batista assumiu o cargo após a cassação do mandato de Eduardo Honório, que havia sido reeleito em 2024.

Gabriel Alves

26 de março de 2025 às 10:10   - Atualizado às 10:36

Prefeito interino de Goiana, Eduardo Batista, tem pedido de afastamento mandado ao STF.

Prefeito interino de Goiana, Eduardo Batista, tem pedido de afastamento mandado ao STF. Foto: Divulgação

A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o afastamento do prefeito interino de Goiana, Eduardo Batista. O órgão argumenta que ele não poderia ter sido reeleito para a presidência da Câmara Municipal pela terceira vez. Batista assumiu o cargo após a cassação do mandato de Eduardo Honório, que havia sido reeleito em 2024, mas perdeu o posto por exercer três mandatos consecutivos, decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Subprocurador contesta decisão do TJPE

O subprocurador-geral da República, Luiz Augusto Santos Lima, manifestou parecer favorável à Reclamação Constitucional nº 75.431/PE, apresentada pelo vereador Carlos Viégas Júnior. A ação questiona a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que permitiu a recondução de Batista à presidência da Câmara até 2026. Para a PGR, essa decisão contraria o entendimento do STF, que limita a reeleição para o mesmo cargo a apenas uma vez.

Argumentação de Eduardo Batista

Eduardo Batista alega que sua primeira eleição (2021/2022) não deveria ser considerada para inelegibilidade, pois o marco temporal definido pelo STF ocorreu em 7 de janeiro daquele ano.

Agora, o STF deve decidir se anula ou não a eleição de Batista como presidente da Câmara. Caso isso ocorra, uma nova eleição para a Mesa Diretora pode ser convocada, impactando diretamente sua função como prefeito interino. O caso está sob a relatoria do ministro Luiz Fux.

Eleição suplementar

Começou na terça-feira, 25 de março, o período de campanha eleitoral da eleição suplementar em Goiana (25ª Zona Eleitoral), marcada para o dia 4 de maio.

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O prazo para o registro das candidaturas terminou na segunda (24), às 19h, e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recebeu o registro de duas chapas para disputar o pleito.

Concorrem pela Coligação O Trabalho Continua (PP, Federação Brasil da Esperança [PT/PCdoB/PV], MDB, PMB, Mobiliza, PRTB, Agir, União Brasil, DC, PSB) o candidato a prefeito Marcílio Régio Silveira da Costa e a candidata a vice-prefeita Lícia da Silva Maciel.

Já pela chapa Experiência Para Fazer Mais (Republicanos, Solidariedade, Podemos, Avante), disputam os cargos os candidatos a prefeito Luiz Eduardo Sousa dos Santos e a vice-prefeito Pedro Henrique Barros Lemos.

A propaganda eleitoral teve início hoje (25), 40 dias antes do dia da votação (caput do art. 36 e art. 57-A da Lei 9.504/1997), e segue até 3 de maio, um dia antes do pleito, sendo permitida apenas a realização de propaganda com alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h (§§ 3º e 5º do art. 39 da Lei 9.504/1997), além da distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata e carro de som ou minitrio que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos(as), até às 22h (§§ 9º e 11 do art. 39 da Lei 9.504/1997).

Quem pode votar

Estão aptos a votar no próximo dia 4 de maio (domingo), no horário das 8h às 17h, todos os eleitores que solicitaram inscrição eleitoral, revisão de dados cadastrais ou transferência de domicílio eleitoral para o município de Goiana até o dia 4 de dezembro de 2025, conforme previsto na Resolução do TRE-PE nº 486/2025, que estabelece as instruções e aprova o calendário eleitoral para a realização da eleição suplementar.

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