Programa Pé-de-Meia. Foto: Jeane de Oliveira/CadÚnico
O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), ordenou na sexta-feira, 17 de janeiro, o bloqueio parcial de R$ 6 bilhões em recursos destinados ao programa Pé-de-Meia, uma das principais iniciativas do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão segue o parecer da área técnica da Corte de contas.
De acordo com os auditores do TCU, o programa foi estruturado de maneira que opera fora do orçamento da União, violando as regras fiscais. A análise identificou que os recursos destinados aos pagamentos relacionados ao Fipem, fundo utilizado pelo programa, não foram incluídos na Lei Orçamentária Anual.
“Os recursos provenientes de resgate de cotas do FGO, Fgeduc e Fundo Social são receitas públicas e devem constar do orçamento, em respeito ao princípio da universalidade, conforme demonstrado no tópico precedente”, destacou a área técnica do tribunal.
O relatório dos auditores alertou para os riscos associados à execução do programa sem o devido enquadramento fiscal, apontando possíveis prejuízos à credibilidade econômica do país.
“Esse tipo de arranjo para a execução de programas possui outras consequências deletérias para as contas públicas no médio e longo prazo, como a perda de credibilidade do arcabouço fiscal, o que acarreta fuga de investidores, desvalorização da moeda frente ao dólar e, consequentemente, aumento da inflação e das taxas de juros”, aponta o documento.
Apesar da determinação de bloqueio, o funcionamento imediato do programa não será interrompido. A decisão limita o uso de determinados recursos financeiros, mas, de forma excepcional, permite a utilização de R$ 6,1 bilhões do Fundo Social no Fipem durante 2024 e 2025, valores que, normalmente, deveriam estar previstos nas leis orçamentárias desses anos.
Os recursos de outros fundos privados, como o FGO e o Fgeduc, que estavam sendo direcionados ao Fipem sem a devida aprovação orçamentária, estão sujeitos à restrição determinada pelo tribunal.
Além disso, o ministro Nardes determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Caixa Econômica Federal apresentem esclarecimentos sobre as irregularidades encontradas no prazo de 15 dias.
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A norma reduziu a validade dos registros de dez para três anos, no caso de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, e para cinco anos, nas demais hipóteses.
Mesárias, mesários e fiscais de partido também são abrangidos pelas regras do Código Eleitoral.
A medida foi determinada depois que o TSE manteve o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho.
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