A decisão foi tomada em sigilo, na semana passada, após a campanha do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) alegar que o sindicato teve sua estrutura usada para propaganda eleitoral.
13 de outubro de 2026 às 07:54 - Atualizado às 07:56
Presidente TSE, Nunes Marques. (Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE)
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, mandou suspender a circulação de um jornal do Sindicato dos Petroleiros de São Paulo (Sindipetro Unificado).

A decisão foi tomada em sigilo, na semana passada, após a campanha do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) alegar que o sindicato teve sua estrutura usada para propaganda eleitoral, ato ilegal de acordo com a legislação eleitoral. Cerca de 30 mil exemplares foram impressos.
Na publicação questionada, o sindicato escreveu as razões pelas quais entende que eventual vitória de Lula seria melhor para os trabalhadores da Petrobras.
Ao concordar com as argumentações apresentadas pela campanha de Flávio, Kassio determinou a suspensão imediata da distribuição do jornal impresso e por meio digital e o recolhimento dos exemplares que ainda não foram distribuídos.
"A concessão da tutela torna-se necessária para cessar a distribuição de propaganda eleitoral irregular e reduzir os efeitos do eventual emprego de recursos de fonte vedada na disputa eleitoral", justificou.
Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa de R$ 10 mil.
Em nota à imprensa, o Sindipetro Unificado classificou a medida como censura e um "ataque à liberdade de expressão".
"Impedir a circulação de uma publicação dedicada a discutir os rumos da Petrobras representa cerceamento da liberdade de expressão e do direito à informação", declarou a entidade.
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A norma reduziu a validade dos registros de dez para três anos, no caso de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, e para cinco anos, nas demais hipóteses.
Mesárias, mesários e fiscais de partido também são abrangidos pelas regras do Código Eleitoral.
A medida foi determinada depois que o TSE manteve o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho.
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