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Nikolas Ferreira assume relatoria de projeto que enquadra PCC e CV como organizações terroristas

O deputado antecipou ser favorável à proposta, defendendo o endurecimento das penas tanto para integrantes das facções quanto para pessoas que oferecem apoio aos grupos.

Ricardo Lélis

23 de setembro de 2025 às 21:40   - Atualizado às 21:40

Deputado federal Nikolas Ferreira

Deputado federal Nikolas Ferreira Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi designado relator do projeto de lei que prevê a classificação de facções criminosas ligadas ao narcotráfico, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), como organizações terroristas.

Após a escolha, o parlamentar declarou:

“Agora vamos ver quem está, de fato, a favor da bandidagem”.

Nikolas antecipou ser favorável à proposta, defendendo o endurecimento das penas tanto para integrantes das facções quanto para pessoas que oferecem apoio às organizações.

A demanda por classificar PCC e CV como terroristas já havia sido formalizada anteriormente pelos Estados Unidos ao governo brasileiro.

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No entanto, durante a gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o pedido da administração de Donald Trump foi rejeitado sob a justificativa de incompatibilidade com a legislação nacional.

A proposta segue avançando mesmo com a oposição do governo Lula, que rejeita a equiparação entre narcotráfico e terrorismo.

O Palácio do Planalto argumenta que essas facções, apesar da violência, não se enquadram na definição técnica de terrorismo.

O texto amplia o conceito de terrorismo para incluir grupos criminosos que “exerçam domínio, controle social e poder paralelo ao Estado em qualquer espaço territorial”.

“O terrorismo é motivado por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião ou para impor domínio ou controle de área territorial, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado”, diz o deputado autor do projeto.

A proposta também permite punir atos preparatórios como crimes, prevê aumento de pena para crimes cometidos com uso de recursos cibernéticos e autoriza o bloqueio de bens e valores dos acusados, inclusive com colaboração de órgãos estrangeiros.

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