A proposta da deputada Érika Kokay (PT-DF) prevê penas de reclusão de dois a seis anos e multa para quem "disseminar fatos sabidamente inverídicos, capazes de comprometer o processo eleitoral".
Deputado federal Nikolas Ferreira Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados
O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) foi escolhido como relator de um projeto de lei apresentado pela deputada Érika Kokay (PT-DF) que busca criminalizar a disseminação de fake news durante períodos eleitorais.
A indicação ocorreu na última quarta-feira, 18 de dezembro, e foi feita pela deputada Caroline de Toni (PL-SC), que deixa a presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados
A proposta de Kokay, protocolada em junho de 2024, prevê penas de reclusão de dois a seis anos e multa para quem "disseminar fatos sabidamente inverídicos, capazes de comprometer o processo eleitoral".
Segundo a petista, o projeto é uma resposta à crescente desinformação no cenário político brasileiro, que coloca em risco a integridade do sistema democrático.
"No atual contexto histórico-político brasileiro, assistimos com imensa preocupação a profusão de uma verdadeira máquina de desinformação nas redes sociais e em tantos outros meios de comunicação, nos quais se confunde, seja por ignorância ou má-fé, liberdade de expressão com liberdade de atacar instituições democráticas e de destruir reputações alheias sem o menor pudor", afirmou Kokay ao justificar a proposta.
Com o encerramento do ano legislativo nesta sexta-feira, 20, o projeto não deverá ser analisado em 2024. A continuidade de sua tramitação dependerá do próximo presidente da CCJ e da possível permanência de Nikolas Ferreira como membro da comissão em 2025. Caso contrário, um novo relator será designado.
As propostas do projeto contrasta com as posições de Nikolas Ferreira, um dos deputados mais jovens e influentes nas redes sociais, uma vez que o bolsonarista é conhecido por defender a liberdade de expressão de forma irrestrita.
Estadão Conteúdo
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A condenação pelo crime previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal foi confirmada, por unanimidade, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
A Corte enfrenta uma crise institucional sem precedentes, com a divulgação recíproca de relatórios comprometedores e pedidos mútuos de investigação.
O número de indicações ainda poderá aumentar caso algum outro magistrado opte por se aposentar antes da idade compulsória.
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