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MPPE registra mais de 50 denúncias de maus-tratos, abuso e abandono a idosos em novembro

Segundo dados, o órgão recebeu um total de 2.288 manifestações e, deste montante, 2,2% representam o número das denúncias.

Gabriel Alves

09 de dezembro de 2025 às 12:48   - Atualizado às 12:48

Pessoa idosa estendendo a mão.

Pessoa idosa estendendo a mão. Foto: Freepik

Cerca de 51 denúncias de maus-tratos, abuso e abandono a idosos foram registradas no mês de novembro. O levantamento faz parte do Relatório Estatístico da Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), divulgado nesta terça-feira, 9 de dezembro.

Segundo dados, o órgão recebeu um total de 2.288 manifestações e, deste montante, 2,2% representam o número das denúncias recebidas.

Confira ranking de denúncias

  • Concurso público: 192 denúncias (8,3% das manifestações recebidas);
  • Poluição sonora: 85 denúncias (3,7% das manifestações recebidas);
  • Enriquecimento ilícito e/ou uso indevido de bens públicos: 78 denúncias (3,4% das manifestações recebidas);
  • Controle externo da atividade policial: 75 denúncias (3,2% das manifestações recebidas);
  • Violência física (contra mulher): 70 denúncias (3% das manifestações recebidas);
  • Violência moral e psicológica (contra mulher): 64 denúncias (2,7% das manifestações recebidas);
  • Abandono, abuso e maus-tratos a idosos: 51 denúncias (2,2% das manifestações recebidas);
  • Consultas, exames e procedimentos de saúde: 50 denúncias (2,1% das manifestações recebidas);
  • Licitações e contratações públicas: 40 denúncias (1,7% das manifestações recebidas);
  • Uso e ocupação do solo: 35 denúncias (1,5% das manifestações recebidas).

Aumento de pena

A lei (Lei 15.163/2025) que agrava a punição para quem cometer crime de maus-tratos ou abandono de idosos e pessoas com deficiência foi sancionada no mês de julho por Geraldo Alckmin, que, na época, era o presidente em exercício. A norma prevê pena geral de dois a cinco anos pelos crimes. Se o abandono, ou maus-tratos, resultar em lesão corporal grave, a pena aumenta para três a sete anos. Se a vítima morrer, a condenação pode chegar a até 14 anos de prisão. A nova lei surgiu de uma proposta (PL 4626/2020) da Câmara dos Deputados.

A norma altera o Código Penal, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir as novas punições.  
Agora, quem for condenado pelo crime de abandono de incapaz poderá cumprir pena de dois a cinco anos. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena será de três a sete anos. Se a vítima morrer, a pena pode chegar a 14 anos de prisão. A mesma regra vale para o crime de maus-tratos. Ele é caracterizado pela ação de expor ao perigo a vida ou a saúde da pessoa sob cuidados, seja com privação de alimentos ou abuso de meios de correção ou disciplina. 

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