O órgão defendeu que a 12ª Vara Criminal de Pernambuco seja considerada incompetente para julgar o caso e pediu que o processo seja transferido para a Paraíba.
Cantor Gusttavo Lima. Foto: Reprodução/Instagram
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), afirmou, em um novo parecer enviado à Justiça na quinta-feira, 10 de outubro, que não há indícios suficientes para comprar a prática de crimes no inquérito envolvendo o cantor Gusttavo Lima, que, no âmbito da Operação Integration, foi indiciado por suposta lavagem de dinheiro relacionado a jogos ilegais
O documento foi encaminhado à juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, e assinado por cinco promotores do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). O artista está sendo investigado devido à venda de uma aeronave para a empresa Esportes da Sorte, de Darwin Henrique da Silva Filho, e posteriormente ao casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques da Rocha, donos da Vai de Bet. O MPPE aponta que não há evidências de lavagem de dinheiro nessas transações.
“O fato da data da assinatura eletrônica do distrato não coincidir com a data digitada, além da circunstância dessa mesma aeronave ter sido vendida posteriormente, 7 (sete) meses depois, à empresa J. M. J. Participações Ltda., de propriedade de José André da Rocha – (...) não indicam ilegalidade configuradora de crime de lavagem de dinheiro”, diz o parecer do Ministério Público de Pernambuco.
Gusttavo, cujo nome de registro é Nivaldo Batista Lima, foi indiciado em 15 de setembro. No entanto, em 23 de setembro, a juíza Andréa Calado decretou a prisão preventiva dele e de seu empresário, Bóris Maciel Padilha. Horas antes da decisão, Lima deixou o Brasil em um voo particular, partindo do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, para Miami, nos Estados Unidos. No dia seguinte, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), revogou a ordem de prisão, argumentando que as razões apresentadas para a detenção eram "ilações impróprias e considerações genéricas".
O parecer do MPPE detalha ponto a ponto as alegações da defesa de Gusttavo Lima, incluindo questões como a venda da aeronave, a existência de dinheiro no cofre da Balada Eventos e as transferências bancárias entre o artista e suas empresas, além da Esportes da Sorte. O órgão ressaltou que a própria polícia reconheceu que os valores de R$ 4,9 milhões e R$ 4,8 milhões vieram da HSF Entretenimento e Promoção de Eventos Eireli (Esportes da Sorte) e que as quantias foram fruto da compra e posterior devolução do avião Cessna Aircraft, modelo 560XLS, matrícula PR-TEM.
A investigação também incluiu cópias dos contratos de compra e venda do avião, além dos distratos e extratos bancários que comprovam a restituição integral dos valores recebidos pela Balada Eventos, empresa de Gusttavo Lima. No parecer, o MPPE destaca que os repasses envolvem somente a empresa Vai de Bet, localizada na Paraíba, e não têm qualquer ligação com a Esportes da Sorte, que atua em Pernambuco.
Diante disso, o MPPE defendeu que a 12ª Vara Criminal de Pernambuco seja considerada incompetente para julgar o caso e pediu que o processo seja transferido para a Comarca de Campina Grande, na Paraíba.
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