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MP determina que prefeita de Escada, Mary Gouveia, homologue concurso para ACE e ACS

O certame atraiu cerca de 3.621 candidatos e ofereceu 44 vagas para os dois cargos.

Ricardo Lélis

25 de setembro de 2024 às 20:49   - Atualizado às 20:59

Prefeita de Escada Mary Gouveia.

Prefeita de Escada Mary Gouveia. Foto: Divulgação

Ministério Público de Pernambuco (MPPE) determinou a homologação do concurso público de 2023 da Prefeitura de Escada para os cargos de Agente Comunitário de Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), segundo informações do Jaula Cursos.

O despacho MP 02332.000.091/2023 confirmou a decisão. Em resposta, a prefeitura fez solicitação para que a banca organizadora, IDHTEC, enviasse toda a documentação necessária para a homologação, o que, segundo interlocutores da prefeita Maria José Fidelis Moura Gouveia, foi feito na terça-feira, 24 de setembro.

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“A principal interessada na continuidade do concurso é a Gestão Municipal. Esse Concurso visou suprir uma defasagem de pessoal e vai ajudar a melhorar a Atenção Básica a População” – SIC, declarou a fonte, ao Jaula Cursos.

O concurso, que atraiu 3.621 candidatos, ofereceu 44 vagas, com o edital tendo sido publicado em abril de 2023. No dia 5 de julho, a Prefeitura de Escada já havia convocado os aprovados para a realização do curso de formação, uma etapa essencial para a efetivação dos futuros servidores.

Com a homologação, os candidatos aprovados estão mais próximos de serem chamados para ocupar suas respectivas funções, reforçando os serviços de saúde do município.

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Entre as falhas apontadas pelo TCE-PE, o destaque foi para o atraso no envio da documentação necessária para justificar as contratações temporárias, além da ausência de uma justificativa clara para a necessidade temporária de excepcional interesse público.

De acordo com informações do Jaula Cursos, outro ponto observado foi a contratação de pessoas para cargos com funções de chefia e assessoramento, que são considerados típicos de cargos comissionados e, portanto, contrariam a Constituição Federal. Essas práticas também contribuíram para que as despesas com pessoal superassem o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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