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MPPE recomenda mais rigor e transparência na gestão orçamentária da prefeitura de Caruaru

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu uma recomendação conjunta direcionada ao prefeito e à Câmara de Vereadores.

Portal de Prefeitura

13 de outubro de 2025 às 15:20   - Atualizado às 15:26

Prefeito de Caruaru, Rodrigo Pinheiro.

Prefeito de Caruaru, Rodrigo Pinheiro. Foto: Beto Dantas/Portal de Prefeitura.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, expediu uma recomendação conjunta direcionada ao prefeito do município e à Câmara de Vereadores. O objetivo é assegurar maior rigor fiscal, transparência e responsabilidade no planejamento e execução do orçamento público, especialmente a partir do ano de 2026.

O documento ressalta a importância de que o limite para abertura de créditos suplementares seja fixado em percentual mais conservador, entre 10% e 15% da despesa autorizada, de forma a preservar o papel do Legislativo no controle orçamentário e evitar distorções no planejamento fiscal. Também recomenda que o Plano Plurianual (PPA), as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) e as Leis Orçamentárias Anuais (LOAs) apresentem detalhamento claro de produtos, metas físicas e unidades de medida das ações governamentais, fortalecendo a avaliação das políticas públicas.

O MPPE também reforça a necessidade de assegurar a execução integral das dotações orçamentárias em áreas essenciais como saúde, assistência social, urbanismo, saneamento, habitação e meio ambiente, além de fortalecer a gestão da Dívida Ativa e garantir o recolhimento integral e tempestivo das contribuições previdenciárias.

A Câmara de Vereadores, por sua vez, deverá adotar medidas de controle mais efetivas na análise e aprovação do orçamento, exigindo clareza na definição de metas e condicionando a autorização de créditos suplementares ao cumprimento de requisitos de transparência.

O prazo para que Executivo e Legislativo municipais informem as providências adotadas é de 30 dias. O descumprimento injustificado poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

A íntegra do TAC pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 26 de setembro de 2025.

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