Pernambuco, 13 de Fevereiro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

MPF recorre para que Caixa devolva em dobro taxa cobrada indevidamente do Minha Casa, Minha Vida

No recurso, o órgão argumenta que a conduta do banco, ao ser reconhecida como abusiva e arbitrária, necessariamente implica uma violação à boa-fé e justifica a devolução em dobro do valor cobrado e a indenização por danos morais coletivos.

Ricardo Lélis

26 de abril de 2025 às 15:34   - Atualizado às 15:34

Minha Casa, Minha Vida

Minha Casa, Minha Vida Foto: Ricardo Stuckert/ PR

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão do Tribunal Federal Regional da 3ª Região (TRF3) para que a Caixa Econômica Federal seja condenada a devolver em dobro valores cobrados indevidamente dos consumidores e a pagar indenização por danos morais coletivos.

A chamada “taxa de evolução de obra” foi cobrada mesmo após o vencimento do prazo de entrega de unidades habitacionais financiadas pelo programa Minha Casa, Minha Vida.

Apesar de o TRF3 ter reconhecido a abusividade da cláusula que permitia à Caixa prorrogar unilateralmente o prazo das obras e manter a cobrança da taxa, o Tribunal rejeitou os pedidos do MPF relacionados à devolução em dobro dos valores pagos e à reparação pelos danos morais causados aos mutuários.

No recurso, o MPF argumenta que a conduta da Caixa, ao ser reconhecida como abusiva e arbitrária, necessariamente implica uma violação à boa-fé e justifica a devolução em dobro do valor cobrado e a indenização por danos morais coletivos. Para o MPF, ao deixar de aplicar sanções proporcionais à prática abusiva reconhecida, a decisão do TRF3 ignora os prejuízos concretos sofridos por consumidores vulneráveis.

Segundo o procurador Regional da República Osvaldo Capelari Júnior, responsável pelo recurso, há evidente ilegalidade nas cláusulas contratuais questionadas e a Caixa deve ser responsabilizada pelos danos causados.

Veja Também

O MPF defende que é fundamental garantir a reparação integral aos consumidores lesados, com a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e o reconhecimento do dano moral coletivo causado.

O órgão reforça que o caso envolve ainda direitos fundamentais — como o direito à moradia — e que a Caixa, ao atuar como gestora de recursos públicos e fiscalizadora de obras em programas sociais, deve responder pelos prejuízos causados aos consumidores.

 A ação civil pública foi movida pelo MPF em 2018, após receber denúncias de mutuários do Residencial Mirante do Bosque, localizado em Taboão da Serra (SP).

Os beneficiários foram obrigados a continuar pagando a “taxa de evolução de obra”, mesmo após o prazo de entrega dos imóveis ter expirado.

O contrato previa a possibilidade de prorrogação unilateral do cronograma por parte da Caixa, o que foi considerado abusivo pelo MPF e posteriormente reconhecido pela Justiça. 

Em primeira instância, a Justiça Federal declarou nula a cláusula que permitia a prorrogação do prazo sem acordo entre as partes e reconheceu a ilegalidade da cobrança da taxa após o fim do prazo contratual.

No entanto, a sentença não acolheu o pedido de devolução em dobro nem o de indenização por danos morais, individuais ou coletivos. Tanto o MPF quanto a Caixa recorreram da decisão.

Ministério Público Federal

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

14:42, 13 Fev

Imagem Clima

25

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Padre processado e Gilberto Gil ao lado da filha Preta.
Conclusão

Padre que debochou da morte de Preta Gil em missa faz acordo com MPF para evitar ação penal

Em 2025, o sacerdote associou o falecimento da cantora à fé da artista em religiões de matriz africanas.

Feminicídio no Brasil
Artigo

Feminicídio não se combate com propaganda, mas com punição exemplar

Quando um homem agride, ameaça ou mata uma mulher, ele não age por ignorância, mas por convicção de que poderá recuperar sua liberdade em pouco tempo.

Prefeito João Campos ao lado de aliados.
Supremo

STF determina trancamento de investigação contra três secretárias da Prefeitura do Recife

Decisão do ministro Gilmar Mendes encerra apuração do Ministério Público de Pernambuco ao apontar ausência de elementos mínimos para continuidade do procedimento.

mais notícias

+

Newsletter