Instagram, Facebook e Whatsapp pertencem a empresa Meta Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
A Justiça Federal condenou um internauta por postar conteúdos ofensivos contra os nordestinos em uma rede social.
O homem utilizou o seu perfil pessoal para publicar discurso discriminatório motivado por questões político-eleitorais e de preconceito de origem regional.
Ele foi condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão, pena revertida em prestação de serviços comunitários e doações financeiras a entidade filantrópica. O internauta ainda foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais coletivos.
A condenação é fruto de ação penal assinada pelo procurador da República André Estima de Souza Leite contra o internauta pela prática do crime de injúria por procedência nacional.
A investigação teve origem em notícia-crime apresentada ao órgão contra o acusado por conta de publicação, em 1º de setembro de 2018, de comentários preconceituosos em um grupo de compras e vendas online do município de Garanhuns (PE).
Durante inquérito policial, o internauta confirmou a autoria dos comentários. Em 9 de setembro de 2022, o MPF e o investigado celebraram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no qual o acusado assumiu expressamente o cometimento do crime.
O acordo estabeleceu que o homem apresentasse certidões negativas de antecedentes criminais, realizasse doações de 3,5 salários mínimos a entidades filantrópicas e não cometesse nova infração penal no prazo de seis meses.
Porém, o acusado não atendeu integralmente aos compromissos pactuados, o que fez com que o MPF considerasse o acordo como descumprido e ajuizasse ação penal.
Entre as provas apresentadas para comprovar a denúncia estão print da publicação discriminatória e os links dos perfis da rede social e do grupo de compras e vendas online.
Na sentença, a Justiça Federal acolheu a argumentação do MPF de que a conduta do denunciado revela manifesta intenção discriminatória e denota não apenas preconceito de origem, mas também profundo desconhecimento pela “inestimável contribuição cultural, social e econômica que a população nordestina oferece à nação”.
4
17:31, 12 Fev
27
°c
Fonte: OpenWeather
Em 2025, o sacerdote associou o falecimento da cantora à fé da artista em religiões de matriz africanas.
Quando um homem agride, ameaça ou mata uma mulher, ele não age por ignorância, mas por convicção de que poderá recuperar sua liberdade em pouco tempo.
Decisão do ministro Gilmar Mendes encerra apuração do Ministério Público de Pernambuco ao apontar ausência de elementos mínimos para continuidade do procedimento.
mais notícias
+