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Justiça condena homem por racismo após ofensas a nordestinos em rede social

O homem utilizou o seu perfil pessoal para publicar discurso discriminatório motivado por questões político-eleitorais e de preconceito de origem regional.

Ricardo Lélis

17 de janeiro de 2026 às 20:05   - Atualizado às 20:05

Instagram, Facebook e Whatsapp pertencem a empresa Meta

Instagram, Facebook e Whatsapp pertencem a empresa Meta Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A Justiça Federal condenou um internauta por postar conteúdos ofensivos contra os nordestinos em uma rede social.

O homem utilizou o seu perfil pessoal para publicar discurso discriminatório motivado por questões político-eleitorais e de preconceito de origem regional.

Ele foi condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão, pena revertida em prestação de serviços comunitários e doações financeiras a entidade filantrópica. O internauta ainda foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais coletivos.

A condenação é fruto de ação penal assinada pelo procurador da República André Estima de Souza Leite contra o internauta pela prática do crime de injúria por procedência nacional.

A investigação teve origem em notícia-crime apresentada ao órgão contra o acusado por conta de publicação, em 1º de setembro de 2018, de comentários preconceituosos em um grupo de compras e vendas online do município de Garanhuns (PE).

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Durante inquérito policial, o internauta confirmou a autoria dos comentários. Em 9 de setembro de 2022, o MPF e o investigado celebraram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no qual o acusado assumiu expressamente o cometimento do crime.

O acordo estabeleceu que o homem apresentasse certidões negativas de antecedentes criminais, realizasse doações de 3,5 salários mínimos a entidades filantrópicas e não cometesse nova infração penal no prazo de seis meses.

Porém, o acusado não atendeu integralmente aos compromissos pactuados, o que fez com que o MPF considerasse o acordo como descumprido e ajuizasse ação penal.

Entre as provas apresentadas para comprovar a denúncia estão print da publicação discriminatória e os links dos perfis da rede social e do grupo de compras e vendas online.

Na sentença, a Justiça Federal acolheu a argumentação do MPF de que a conduta do denunciado revela manifesta intenção discriminatória e denota não apenas preconceito de origem, mas também profundo desconhecimento pela “inestimável contribuição cultural, social e econômica que a população nordestina oferece à nação”.

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