Pernambuco, 16 de Setembro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

MORAES decide que não há irregularidade em vínculo de emprego entre terceirizado e empresa

04 de janeiro de 2024 às 09:15

É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.

Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente uma reclamação ajuizada por uma empresa de transportes condenada a pagar direitos trabalhistas a um motorista terceirizado.

A ação trabalhista foi julgada procedente pela Justiça do Trabalho e motivou o ajuizamento da reclamação constitucional, por ofender a posição do STF nos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252.

O caso trata de uma empresa de transportes que celebrou contrato de prestação de serviços com um município baiano e optou por terceirizar a função, fazendo contratos de locação de serviço tripulado.

De acordo com esses contratos, o locador deveria ceder o veículo e contratar um motorista para dirigi-lo, sem quaisquer ônus e encargos à locatária. Portanto, a escolha do locador de dirigir pessoalmente ou não o veículo não teria relevância jurídica.

Veja Também

A Justiça do Trabalho, no entanto, considerou que haveria relação de emprego. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. O escritório R. Pitombo de Cristo Sociedade Individual de Advocacia levou o caso ao Supremo.

Ao apreciar o caso, o ministro Alexandre de Moraes observou que o STF já decidiu que não há irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante.

“A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos, como a previsão da natureza civil da relação decorrente de contratos firmados nos termos da Lei 11.442/2007”, disse.

Da redação do Portal com Informações do site conjur

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

23:46, 16 Set

Imagem Clima

26

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Convenção do PL utilizou vídeo de IA do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Definição

TSE fixa tese sobre deepfake e delimita regra para as Eleições 2026; veja detalhes

Fiscalizar conteúdos sintéticos dentro dos prazos estabelecidos pelo tribunal segue sendo um desafio técnico relevante.

Marília Arraes em sabatina.
Campanha

Marília Arraes apresenta propostas para água, empregos e Polo de Confecções no Agreste

Candidata ao Senado participou de sabatina em Caruaru e defendeu investimentos em infraestrutura, tributação e geração de empregos.

Lula se reúne com pastores evangélicos.
Comentário

Lula diz a pastores que vermelho do PT é 'sangue de Cristo' e sua barba é alusão a Jesus

O presidente também declarou que se recusa a falar de política em igrejas e que o tema deve ser tratado apenas nas ruas em comícios.

mais notícias

+

Newsletter