A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 6 de setembro, em processo aberto em dezembro do ano passado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
06 de setembro de 2022 às 11:49
A venda de iPhones sem carregadores de bateria está proibida em todo território nacional. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 6 de setembro, em processo aberto em dezembro do ano passado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O Ministério também aplicou multa à Apple Computer Brasil no valor de R$ 12, 2 milhões e determinou a cassação do registro na Anatel dos smartphones da marca a partir do modelo iPhone12. 
A Apple foi processada por vender os smartphones, desde o iPhone 12, sem o carregador de energia para tomada de parede. As acusações são de venda casada, venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial, recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor e transferência de responsabilidade a terceiros.
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Na defesa, a Apple alegou que a decisão de não fornecer os carregadores de bateria em conjunto com os smartphones teria sido por preocupação ambiental, para estimular o consumo sustentável. Mas para a Senacon, os argumentos apresentados não foram suficientes, uma vez que a decisão da empresa de vender os aparelhos sem carregador acabou por transferir ao consumidor todo o ônus.
Segundo o órgão, a fabricante poderia tomar outras medidas para a redução de impacto ambiental, como o uso do conector de cabos e carregadores tipo USB-C, adotados como padrão pela indústria atualmente.
Segundo a Senacon , mesmo com a aplicação de multas pelos Procons de Santa Catarina, São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Caldas Novas (GO), e de condenações judiciais, a Apple, até hoje, não tomou nenhuma medida para minimizar o dano e segue vendendo aparelhos celulares sem carregadores.
Também ressalta que outros fabricantes foram processados e que eles têm apresentado propostas para solução.
“Caso persista nas infrações, a Apple poderá ser considerada reincidente, com a aplicação de novas punições ainda mais graves”, informou o Ministério da Justiça. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Procurada pela Agência Brasil, até o fechamento da reportagem, não houve retorno da Apple sobre o assunto. Agência Brasil
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O levantamento ouviu 1.204 pessoas entre os dias 18 e 21 de agosto. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%.
O julgamento do caso foi suspenso em junho deste ano por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que devolveu o processo para julgamento nesta sexta-feira, 21 de agosto.
A validade da candidatura de Marçal ainda será analisada pela Justiça Eleitoral. O candidato está inelegível até 2032 em razão de uma condenação mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
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