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Michelle sofre derrota na Justiça ao tentar censurar vídeo onde é chamada de "ex-garota de programa"

Na decisão, o juíz afirmou que a fala segue os preceitos de liberdade de expressão. Michelle Bolsonaro pedia a retirada do vídeo do ar em até 24h.

Jameson Ramos

03 de julho de 2025 às 13:53   - Atualizado às 13:53

Michelle representará BOLSONARO na posse de TRUMP, após Moraes negar pedido do ex-presidente

Michelle representará BOLSONARO na posse de TRUMP, após Moraes negar pedido do ex-presidente Foto: Isac Nóbrega/PR

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) teve o seu pedido para retirada de conteúdo da internet, onde foi chamada pela comunicadora Teônia Pereira de "ex-garota de programa", negado pela Justiça de Brasília. 

Michelle Bolsonaro, que também é presidente do PL Mulher, pedia que a Justiça determinasse a retirada da publicação do ar em até 24h, sob multa diária de R$ 1 mil, o que foi rejeitado pelo juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília.

Na decisão, o magistrado afirmou que a fala de Teônia segue os preceitos de liberdade de expressão. Leonardo Foster destacou que embasou a sua decisão em processos anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Conforme precedentes da Suprema Corte, nos conflitos relacionados à liberdade de expressão e o direito à honra, sobretudo envolvendo pessoas públicas (teoria da proteção débil do homem público), há de ser dada preferência à liberdade de expressão, o que conduz à excepcionalidade da retirada de conteúdos, publicações, vídeos e comentários publicados na internet em sede liminar, sobretudo pela sua precariedade e cognição sumária", disse o juiz.

O magistrado apontou que "ao se acessar o perfil ‘Ielcast’ no ‘Instagram’, verifica-se que após a publicação do trecho questionado na presente demanda, já foram realizadas mais de 300 outras publicações, de modo que ela não é facilmente localizável no perfil e não há informação nos autos sobre compartilhamento em massa atual".

"Assim, o dano à honra, se ocorreu, já está relativamente estabilizado, a infirmar a necessidade da tutela inibitória para sua contenção. A reparação do dano, por sua vez, poderá ser realizada pela retratação, direito de resposta ou indenização pecuniária, em sede de cognição exauriente, mediante prévio contraditório e ampla defesa. Considerando todo o exposto, indefiro o pedido de concessão de tutela provisória", pontuou o juiz.

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